09 de julho de 2026
Política

Conam sugeriu contrato com garantia

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

A Consultoria em Administração Municipal (Conam) entende que teria sido permitido à Prefeitura Municipal de Bauru deixar produtos em poder de fornecedores para entrega futura desde que tivesse sido estabelecido um “contrato” de depósito com garantia real e que assegurasse direitos em caso de problemas futuros. A posição está em um parecer da Conam encaminhado à prefeitura, em 1999.

A consultoria foi acionada pela administração em função de a Procuradoria Jurídica do Município ter sido contra a figura do fiel depositário para a compra de produtos (carnes) para a merenda escolar. A prefeitura considerou válida a emissão de simples termos pelos fornecedores. Diferente de um contrato celebrado entre as partes, os “termos” enviados à Câmara não contam com garantia real.

A Conam aponta, no parecer, a necessidade de o Poder Público se cercar de garantias reais para a entrega da compra prevendo, inclusive, as condições de armazenamento dos produtos. O JC teve acesso ao documento, ontem.

A própria Procuradoria Jurídica da prefeitura informou na Câmara, anteontem, que existem termos e não contratos assinados. O chefe da Procuradoria Jurídica, José Roberto Anselmo, ainda declarou que não há nenhuma garantia para o fornecimento. “Termo de fiel depositário não existe”, rechaçou.

Além disso, os procuradores Anselmo, Cláudia Fernanda e Idomeu Alves de Oliveira, além do próprio secretário Jurídico, Luiz Pegoraro, foram contra a figura do fiel depositário. Fernanda foi mais incisiva: “Entendo que há irregularidade”, afirmou à Comissão Especial de Inquérito (CEI), instalada para apurar os contratos de fornecimento de carne.

Parecer é de 1999

A consulta à Conam foi feita pela ex-diretora de Departamento de Administração de Materiais, Maristela Lemos de Almeida Gebara em março de 1999. Ela alegou que a Prefeitura de Bauru não dispunha de almoxarifado com capacidade para armazenar alimentos perecíveis em grandes volumes.

A diretoria já havia obtido do jurídico da administração posição contrária ao fiel depositário. A Conam é favorável a esta figura, mas condiciona sua decisão a garantias e direitos. A consultoria também não considera que a situação é de pagamento antecipado mas a define como depósito.

Segundo a consultoria, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem aceito essas situações. “No depósito, a mercadoria seria adquirida pela administração, recebida mediante verificação de seus servidores e paga. Permaneceria depositada junto ao devedor para entrega oportuna”, traz o parecer.

Entretanto, os servidores que prestaram depoimento à CEI da Carne, anteontem, informaram que o atestado emitido nas notas fiscais de fornecimento ocorria sem a conferência dos produtos no depósito do fornecedor. Na prática, os produtos não eram conferidos. A assinatura nas notas fiscais era realizada para a liberação do pagamento mediante o recebimento de termos de fiel depositário emitidos pelas empresas.

A CEI da Carne apura contratos com faturas pagas antecipadamente sem a entrega de cerca de 70 toneladas de gêneros alimentícios, entre 2001 e 2002.

Anteontem, a comissão de inquérito discutiu com auditores da Fazenda Estadual a remessa de documentos para apuração conjunta.

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Divergências jurídicas

A prefeitura está dividida sobre os pontos de vista jurídico que envolvem a compra antecipada de carne para a merenda e a necessidade de garantia.

Setores da administração defendem o parecer da Conam. Outros, como o jurídico, foram contra a consulta.

A Conam menciona na consulta feita pela prefeitura que o Tribunal de Contas concordou com casos de depósito em favor de fornecedores em outros municípios. Mas o TCE lembrou nas decisões que o ajuste deve conter cláusula que assegure os direitos.

Vale apontar que, em depoimento à CEI, o diretor de departamento da prefeitura, Eduardo Francisco Lima, reforçou que o TCE acolheu os termos de fiel depositário realizados recentemente.

Mas para o procurador jurídico José Roberto Anselmo, a hipótese só poderia ser discutida se houvesse contrato entre as partes com a identificação de garantia. A própria Procuradoria não localizou bens em nome da empresa Bom Bife para tentar se resguardar. De outra parte, a administração conta com o compromisso do fornecedor de que os contratos serão honrados.

Por outro lado, o diretor da Conam, Walter Penninck Caetano, opina que o depósito seria seguro e até melhor do que o pagamento adiantado. “Talvez seja por essas razões que o Tribunal de Contas considerou regulares licitações e contratos celebrados pela Secretaria de Saúde do Estado nos quais os fornecedores ficaram designados como fiéis depositários”, traz o documento.

A consultoria discorda do jurídico da prefeitura também sobre impedimento de uso de institutos privados como o fiel depositário. “O próprio estatuto da lei de licitações chega a mencionar a designação do contratado como depositário”, indica. O jurídico não acolhe esta alternativa.

Mas o diretor do órgão completa: “Não é demais anotar que se observe a existência de condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material”.

A Conam ainda aponta o caráter excepcional da situação. “É preciso deixar patente que tanto o pagamento antecipado quanto a celebração de contrato de depósito devem ser procedimentos excepcionais. Deve a administração estabelecer cláusulas no contrato que assegure seus direitos”, finaliza.