Uma das maiores torpezas presentes na Constituição Federal e na legislação eleitoral é o instituto da renúncia. Por ela, o político tem o direito de escusar-se das acusações cometidas no exercício do mandato, sejam elas quais forem, tenham elas a gravidade que tiverem. É, na verdade, uma arma poderosa na mão do político desonesto, voltada para tiros à queima-roupa no cidadão eleitor e na moralidade pública.
Se a renúncia se restringisse apenas para evitar o opróbrio, ainda que o cassado estivesse sendo julgado por “cassáveisâ€, seria aceitável, pois o renunciante poderia, assim, sair de plenário sem ouvir seu julgamento, mesmo que alegando sempre para as câmeras “saio de cabeça erguida e consciência limpaâ€, como se ele tivesse alguma consciência. Mas, ao contrário disso, a impunidade que advém da renúncia é taxativamente vergonhosa.
Ora, se existiu um processo investigando irregularidades cometidas no exercício do mandato, o povo deveria ter o direito de ter a conclusão do processo, com a cassação dos poderes políticos independente do parlamentar ter escolhido ou não estar presente ao julgamento, renunciando. O ato, em si, não o exime das obrigações contraídas, pois nem o crime ou infração deixou de existir.
Esse instituto funciona como o evento morte para o criminoso comum (tecnicamente, defuntos não podem ser condenados!), só que a morte é um evento irreversível, enquanto que o político que renuncia “ressuscita†habilmente em novo mandato. Assim ocorreu para Pinheiro Landim, Jader Barbalho, ACM, Arruda e outros tantos da política nacional.
Imaginar um instituto semelhante (e tão idiota quanto) à renúncia parlamentar para outros crimes, seria como aceitar a impunidade do estuprador apenas porque ele se tornou gay (renunciou à sua condição de homem), ou deixar de condenar o latrocida porque ele se converteu a determinada fé religiosa (tornou-se crente ao princípio cristão de não matar), ou do motorista criminoso apenas porque vendeu seu carro (renunciou à condição de motorista). Realmente, por mais imbecis que essas idéias sejam, elas não refletem, nem de longe, a imbecilidade da renúncia dos parlamentares.
Infelizmente, graças à renúncia teremos sempre políticos desprezíveis reintegrados à atividade legislativa, vez que os votos que os mantêm derivam de quem não tem capacidade de antever seus atos doentios. E, graças aos políticos que temos, teremos a certeza de que institutos como esse, ou medidas vergonhosas como a Emenda Constitucional no 35/2001 (que trata do foro privilegiado e outras enormes vantagens aos parlamentares que cometerem crimes graves) estarão sempre presentes no nosso ordenamento jurídico, que é confeccionado na justa medida dos anseios desmedidos da expressiva maioria dos parlamentares. (Ivan Garcia Goffi - OAB/SP 165.173)