10 de julho de 2026
Polícia

Decisão do TJ obriga todos policiais civis a escoltar preso

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

A Polícia Civil voltou ontem a ter sob sua responsabilidade a vigilância, o transporte e a escolta de presos da Cadeia Pública de Bauru, pelo menos até que sejam transferidos para o Centro de Detenção Provisória (CDP), que deve ser inaugurado neste fim de semana.

O Tribunal de Justiça (TJ) deferiu o pedido de suspensão das liminares anteriores, que desobrigavam os policiais a realizar estas funções.

“A Procuradoria do Estado entrou com o pedido de suspensão dos efeitos da sentença. Porém, a decisão definitiva será tomada pelo Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o procurador-geral do Estado em Bauru, Keiji Matsuda.

De acordo com o delegado seccional, Antônio Ângelo Ciocca, com a inauguração do CDP, a responsabilidade pelos presos passa das mãos da Secretaria de Segurança Pública para a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado e a Polícia Civil poderá seguir o que lhe atribui a Constituição Federal: realizar investigações criminais. “Os presos que continuarão em cadeias serão poucos e a Polícia Civil não terá problemas”, explica Ciocca.

Logo após a inauguração, serão transferidos para o CDP todos os presos do Cadeião de Bauru, e também detentos das nove cidades que integram a Delegacia Seccional de Bauru e que estão hoje em cadeias.

Histórico

A “briga” jurídica pela responsabilidade da escolta dos presos começou quando a Associação de Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, que considera inconstitucional o serviço de escolta e guarda realizado por policiais civis, entrou na justiça com um mandado de segurança. O juiz da 6.ª Vara Civel da comarca de Bauru, Gustavo Scaf de Molon, deferiu liminar em favor da associação, às vésperas do Carnaval deste ano.

Dias depois, a sentença de Molon foi suspensa pelo juiz Ubirajara Maintinguer, a pedido da Procuradoria-Geral. A argumentação é que a liminar contraria uma resolução da Secretaria de Segurança Pública de 1995.

A suspensão em favor da Associação de Investigadores da Polícia foi cassada pelo TJ no final de abril, desobrigando novamente os policiais a realizar os serviços de escolta e guarda.

A saída encontrada pela Secretaria de Segurança Pública foi remanejar os policiais que não trabalham na cadeia e não haviam assinado a ação, no começo do ano. Eles estavam cuidando da escolta dos presos desde a semana passada.