Reginópolis - Uma liminar concedida pelo juiz do trabalho de Lins, Wagner Ramos de Quadros, determinou o pagamento dos salários de cerca de 130 funcionários que trabalham na construção de dois presídios no município de Reginópolis (50 quilômetros a Noroeste de Bauru). A liminar é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Bauru na última sexta-feira, através dos procuradores Luiz Henrique Rafael e Rogério Rodrigues de Freitas, contra a Lix Industrial Construções Ltda, responsável pela obra, e a empresa terceirizada MSO Empreiteiro de Obras em Geral S/C Ltda.
A liminar tornou indisponível e bloqueou todos os créditos que a Lix da Cunha, de Campinas, tenha com o Governo do Estado, através da Secretaria da Administração Penitenciária, até que a empresa prove a regularização do pagamento dos trabalhadores. A medida também bloqueou e determinou a indisponibilidade das máquinas, equipamentos e matéria-prima da empresa, que estão dentro do canteiro de obras. “Isso é uma forma de garantir o pagamento”, afirma Rafael.
Segundo a liminar, a empreiteira MSO, contratada pela Lix, deve efetuar o pagamento dos salários atrasados em 48 horas e das verbas rescisórias no período máximo de cinco dias.
O procurador esclarece que as empresas devem garantir o alojamento e alimentação dos trabalhadores que estão no local até que seja viabilizado o retorno aos seus Estados de origem.
Em caso de descumprimento das determinações, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo Rafael, a construtora Lix tem várias obras em andamento no Estado. No caso de Reginópolis, a empresa terceirizou a execução do serviço para a empresa MSO. “A obra pública foi feita com dinheiro público, uma empresa grande ganhou a concorrência, mas terceirizou para uma empresa que não estava cumprindo as suas obrigações trabalhistas.” A liminar foi concedida sem ouvir a parte contrária, segundo Rafael, devido as circunstâncias e gravidade dos fatos.
Denúncias
As denúncias chegaram ao Ministério Público do Trabalho através do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e Mobiliário de Bauru e Região.
“Ele (o sindicato) denunciou o caso. Primeiro foi feita uma tentativa de regularização e não foi conseguida”, afirma o procurador. Depois disso, um fiscal do Ministério Trabalho foi até o local e efetuou autos de infração, que foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho.
Desumano
Além da falta de pagamento, o procurador Luiz Henrique Rafael destaca as condições desumanas dos cerca de cinco alojamentos no local, como a falta de higiene e quantidade de pessoas acima da capacidade permitida.
Cerca de 90% dos trabalhadores são provenientes do Nordeste e não teriam condições de retornar aos Estados de origem.
Segundo o presidente do sindicato da categoria, Cláudio da Silva Gomes, os funcionários estariam há mais de dois meses sem receber os salários e as obras foram paralisadas desde então. “O pessoal estava alojado e a empresa não tomava a providência nem de dispensar e fazer o pagamento dos trabalhadores.”
No início da semana, segundo o sindicalista, a empresa comunicou que não forneceria mais as refeições aos trabalhadores. Em janeiro deste ano, os funcionários já haviam enfrentado problemas com o pagamento dos salários e deflagrado uma paralisação.
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Responsabilidade
De acordo com o gerente financeiro da MSO, Álvaro Teruki Ohira, a responsabilidade pelo pagamento dos salários e pelos alojamentos dos trabalhadores seria da empresa Lix da Cunha. “Em janeiro já foi feito uma mesa redonda, que ela (empresa) seria responsável e pagaria os salários, mas ela não cumpriu esse acordo”, acusa.
A diretora da Lix Marisa da Cunha Marri afirmou que não poderia se manifestar a respeito da liminar porque ainda não havia sido comunicada sobre a medida. Entretanto, ela defende que a responsabilidade pelo pagamento dos funcionários seria da empresa terceirizada MSO.
A reportagem não conseguiu obter informações sobre o andamento das obras junto à assessoria de imprensa da Secretaria das Administrações Penitenciárias.