11 de julho de 2026
Economia & Negócios

PF investiga denúncias contra INSS

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 4 min

A Polícia Federal (PF) abriu inquérito policial para investigar denúncias de supostas irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação a um processo de quitação de débito de uma obra de construção civil, ocorrido em setembro de 2000.

A abertura do inquérito partiu de pedido do procurador André Libonati, do Ministério Público Federal (MPF) de Bauru, após receber denúncias do empresário M. (que prefere não ter seu nome divulgado). O empresário acusa a chefe de arrecadação Zilda Helena Martinelo Pires, da Agência da Previdência Social de Bauru, de cometer “diversas irregularidades graves” na quitação do débito.

No ano de 1993, M. possuía uma empresa de construção civil, contratada para construir o prédio da concessionária de veículos Patri na quadra 7 da avenida Getúlio Vargas, onde hoje funciona um supermercado. Em maio de 1994, M. declara que efetuou a matrícula da obra junto ao INSS em nome da sua empresa, já que a benfeitoria seria vendida à Patri (de propriedade de Lion Tamman) após a conclusão.

De acordo com M., o débito com a Previdência persistiu até setembro de 2000, quase seis anos após a paralisação da obra, quando foi quitado pela Patri por R$ 20.950,85. A argumentação do empresário de que haveria irregularidades na quitação do débito se baseia - essencialmente - em dois pontos.

O primeiro é a transferência da matrícula, efetuada pelo INSS em 4 de setembro de 2000. De acordo com M., o órgão alegou que a matrícula estava errada, “face à inexistência de contrato de empreitada global”, segundo declara a chefe de arrecadação em resposta ao MPF. Em função disso, a matrícula foi então transferida para a Patri.

No entanto, M. vê irregularidades nessa trasnferência. Segundo ele, a Patri se constituiu apenas em 1 de julho de 1994, pouco mais de dois meses depois da data de registro da matrícula. “Como essa matrícula poderia ser transferida para uma empresa (Patri) que não existia na data do início da obra?”, indaga o empresário.

M. ainda cita uma recomendação de taxação (multa) contra o proprietário da Patri, em caso de não atendimento de apresentação do projeto da obra, aplicando a metragem de 9 mil metros quadrados em 24 de dezembro de 1999. De acordo com o empresário, o cálculo referente a essa metragem equivaleria a cerca de R$ 400 mil. Essa multa nunca foi aplicada.

Pelo contrário, alega o empresário, em janeiro de 2000 a Patri contratou uma engenheira para a elaboração de um Laudo de Área Equivalente de Construção Comercial. Esse laudo é feito por meio do Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil, levando em conta as características técnicas da obra.

Pelo laudo da engenheira, comprovado pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a obra teria metragem de 5 mil metros quadrados. Para obter a Certidão Negativa de Débito (CND), a Patri pagou R$ 20.950,85.

De acordo com M., a ART data de 19 de janeiro de 2000, mas a regulamentação interna do INSS a respeito do assunto só teria sido normatizada em 11 de maio daquele mesmo ano. Além disso, o laudo estaria “carregado de vícios”. “Esse expediente fez com que a Patri viesse a recolher aproximadamente R$ 380 mil a menos do que deveria aos cofres da Previdência”, aponta o empresário.

Nas denúncias feitas à gerência-executiva do INSS local e ao MPF, M. cita ainda outras questões, como a participação de ex-fiscais da Previdência que hoje atuam como advogados de devedores, nos quais o empresário afirma que a chefe de arrecadação “confia demasiadamente”.

Ainda, o empresário afirma que foram “omitidos” documentos importantes do processo enviado ao MPF, assim como nos processos enviados à Divisão de Corregedoria, em São Paulo.

O delegado Antônio Vaz de Oliveira, chefe da PF em Bauru, não divulgou detalhes do inquérito policial.

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Resposta

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou, em nota assinada pela chefe de arrecadação Zilda Helena Martinelo Pires, que a Divisão de Corregedoria, após o conhecimento dos autos, entendeu que não cabia instauração de procedimento administrativo disciplinar.

Quanto à alteração da matrícula para a Patri, o INSS declara que a empresa “existia de fato” quando da matrícula, pois a própria construtora de M. “inseriu (no certificado) que o dono da obra era a empresa Patri”.

Sobre a diferença entre a taxação calculada por M. em R$ 400 mil e o valor cobrado para a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) - R$ 20.950,85 -, a metragem de 9 mil metros quadrados arbitrada pela então chefe de arrecadação Marisa de Fátima Ferrari não foi considerada, “posto tratar-se de equívoco”.

O INSS esclarece que o cálculo feito pela engenheira contratada pela Patri “foi elaborado em restrita observância aos preceitos legais”, e que do valor final foram deduzidos valores de salários de contribuição já pagos.

Quanto à alegação de que o laudo foi feito quase quatro meses antes da normatização de observações contidas na própria Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da engenheira, o INSS afirma que “a matéria já vinha sendo tratada desde 1997”.

O órgão também nega que ex-fiscais, hoje advogados da área Previdenciária, tenham tratamento diferenciado em seus casos, mas admite que a engenheira mencionada por M. elaborou laudos técnicos para “inúmeras obras de construção civil, podendo inclusive ter realizado trabalho para contribuintes que os ex-fiscais atuaram como assessores”.

A nota também garante que não faltam documentos a serem entregues ao Ministério Público Federal (MPF).