O procurador federal Pedro Antonio de Oliveira Machado encaminhou à Justiça uma ação civil pública pedindo que os motoristas possam escolher o médico e o psicólogo responsáveis pelos exames obrigatórios para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atualmente, a legislação determina que a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) indique o profissional.
O Departamento Nacional de Trânsito instituiu o sistema de divisão equitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, através de uma portaria, cita Machado na ação. Ou seja, cada profissional que faz as avaliações deve receber um número igual de motoristas.
Machado propôs a ação depois de receber uma representação denunciando o problema. O procurador entende que esse sistema prejudica a livre escolha.
Segundo ele, o método fere os direitos dos motoristas. “O que ocorre é nítido favorecimento dos profissionais credenciados em detrimento dos consumidores de tais serviços, que se vêem obrigados a submeter-se a exame por profissional que não goza de sua confiança”, afirma na ação.
O JC não conseguiu apurar o número de médicos e psicólogos credenciados em Bauru e como é feita a distribuição dos exames. O delegado titular da 5ª Ciretran de Bauru, Abel Fernando Paes de Barros Cortez, ontem estava participando de uma reunião e disse que precisaria reunir alguns documentos antes de se pronunciar sobre o assunto, o que só poderia ser feito hoje.
A proposta de escolher o médico e psicólogo agradou a motorista Ivani Mantovani Ferreira. “Acho que cada um deveria consultar quem quisesse”, afirma. Ela fez o exame de aptidão física e mental para renovação da CNH ontem à tarde, em uma clínica designada pela Ciretran.
A estudante Debora Piotto Gonçalves Dias, que está tirando a primeira habilitação, concorda. “Se eu conhecesse um dos médicos cadastrados, gostaria de escolhê-lo”, opina.
Corporativismo
Na ação, o procurador chama a atenção para a falta de livre concorrência. “É curioso notar que entidades das classes dos médicos e psicólogos credenciados pelo órgão de trânsito participaram ativamente da implantação desse sistema”, afirma.
Para Machado, são esses profissionais os grandes beneficiados, pois eles já sabem que terão um número mínimo de exames e perícias por mês. “Ou seja, uma reserva de mercado garantida, impedindo assim a livre concorrência”, opina.
Para justificar a ação, ele cita o artigo 170 da Constituição, que trata da livre concorrência e da defesa do consumidor, além de citar a legislação antitruste e os direitos básicos do consumidor.
Machado pede ao juiz a concessão de uma tutela antecipada, que permitiria aos motoristas escolher o médico e o psicólogo para os exames exigidos, antes do julgamento do mérito da ação. Ele propõe, ainda, uma multa diária de R$ 10 mil para quem desrespeitar a decisão.