07 de julho de 2026
Auto Mercado

Editorial

Da Redação
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Deu na agência Estado. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) rebateu o Ministério Público, que apontou “falhas graves” no sistema de fiscalização e punição a fraudadores.

Segundo a autarquia, os laudos atestando que a gasolina é “batizada” são emitidos “no prazo mínimo necessário para realização de trabalho confiável, do ponto de vista técnico”.

A agência ressaltou que os resultados de suas ações representam “o maior porcentual de recebimento de multas este ano”, levando-se em consideração o total de multas aplicadas pelas quatro maiores agências reguladoras do País.

Promotores de Justiça e procuradores da República que investigam a atuação de quadrilhas organizadas sustentam que a ANP mantém “estrutura viciada”, na qual predomina resistência a convênios com laboratórios.

A autarquia informou que o extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC) deixou grande passivo de processos de autuação pendentes, “cujo andamento vem sendo agilizado pelos técnicos da agência”.

“A ANP conta com a cooperação de 18 institutos de pesquisa de todo o País que analisam, anualmente, mais de 130 mil amostras de combustíveis colhidas em postos revendedores de combustíveis de todo o Brasil, para a realização do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis”, afirmou a agência.

“O programa está em funcionamento desde 1999, cobre cerca de 90% dos revendedores brasileiros e é um importante instrumento de direcionamento das ações de fiscalização.”

Segundo a agência, os laboratórios contratados pela ANP também são utilizados pelo Ministério Público. A agência destacou que tem informações de toda a cadeia desse segmento - refinarias, distribuidoras e revendedores.

“O levantamento de preços, divulgado semanalmente na página da ANP na internet, mostra os preços de revenda dos combustíveis em 411 municípios brasileiros e as margens de comercialização no mercado e serve de referência para a atuação de órgãos públicos e da fiscalização”, diz a autarquia.

A ANP também anotou que a determinação de devolver ao infrator o produto adulterado para reprocessamento “não está prevista em norma da agência, mas na Lei 9.847/99”.