Com o objetivo de evitar que a sexagem torne-se um mercado rentável e criminoso, o Conselho Federal de Medicina baixou, em 1992, uma resolução que proíbe que as técnicas de reprodução assistidas sejam usadas para selecionar o sexo da criança.
O item 4 da norma 1.358, de 11 de novembro de 1992, diz que os pais não podem determinar qualquer característica biológica de seus filhos, exceto quando se trata de previnir doenças genéticas.
A delegada do Conselho Regional de Medicina (CRM) de Bauru, Tereza M. S. Faifer, diz que o médico que infringir essa disposição poderá sofrer penalidades, que variam de advertência à cassação do registro profissional. “Tudo vai depender do que a plenária do Conselho julgar correto”, explica.
A discussão é grande em torno desse assunto. Alguns profissionais acreditam que os pais deveriam ter a liberdade de escolher as características dos filhos, já que a ciência permite isso.
Uma das principais barreiras é a questão do descarte do embrião. O pequeno conjunto de células já pode ser considerado uma vida humana? Se sim, ao não utilizar embriões fecundados, a pessoa estaria cometendo um crime.
Enquanto essa questão não se resolve, o ginecologista especializado em reprodução humana Vicente Abdelmassih ressalta que a clínica na qual trabalha procura analisar cada caso. “Se um casal que já tem quatro meninas decide ter um menino, levamos o caso para ser analisado pelo Conselho Federal de Medicina”, explica.
Ele diz que há casos em que o médico foi autorizado a fazer a sexagem, mesmo sem haver problemas de doença genética. “Muita coisa deve ser levada em consideração nessa situação”, diz.