10 de julho de 2026
Política

Obras inacabadas vão parar na Justiça

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Duas obras inacabadas - que ficaram paralisadas por vários meses - geraram uma disputa jurídica entre a Prefeitura Municipal de Bauru e a empreiteira J.J. de Jaú. A Corregedoria Municipal decidiu em processo administrativo rescindir dois contratos e aplicar indenização de R$ 78 mil contra a empreiteira alegando que os compromissos não foram cumpridos. Já a empreiteira protocolou três ações judiciais culpando a administração pela não entrega das obras.

As obras formam uma pendência antiga na prefeitura, desde o início da atual gestão no ano 2000. A empreiteira J.J., com sede em Jaú, venceu cinco licitações para a realização de obras de ampliação, reforma e instalação de equipamentos públicos. Dois desses contratos geraram conflito entre as partes.

Na última semana, o chefe da Corregedoria Municipal, procurador Idomeu Alves de Oliveira, publicou súmula do processo administrativo que culmina com a decisão pela rescisão dos contratos e a necessidade de ressarcimento de prejuízos levantados pela prefeitura. A apuração foi solicitada pelo gabinete do prefeito.

Nesses casos, a lei prevê sanções para quem descumprir o contrato. “A empresa deve ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos, condenando-a, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos causados pela necessidade de nova licitação para concluir as obras não completadas”, traz a súmula.

A prefeitura cobra R$ 20.205,27 referente a um galpão que não foi concluído na parte de cobertura para abrigar uma quadra poliesportiva no Parque Vista Alegre, ao lado da Casa do Garoto. Outros R$ 57.967,34 estão sendo exigidos da empreiteira por esta não ter terminado a construção de uma Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) na Vila Tecnológica.

O pedido de ressarcimento é aplicado contra a empresa e seus sócios, Jesus de Oliveira Filho e Shirley Zanutto de Oliveira, por decisão do prefeito Nilson Costa (PTB) com base no processo administrativo.

Reação contrária

Mas a empreiteira, por sua vez, ingressou com ação judicial no Fórum local responsabilizando a prefeitura pela não conclusão dos contratos. A J.J. faz várias alegações ao Judiciário, entre elas a de que as paralisações nos canteiros de obras ocorreram por culpa da própria administração. São três ações judiciais que estão sendo contestadas pela Procuradoria Jurídica do Município.

O empreiteiro também reclama que existem problemas técnicos e de definição sobre engenharia nos projetos, que levaram a não conclusão dos objetos do contrato. Para o contratado, a administração gerou dificuldades que impediram o cumprimento do que foi estabelecido.

Na contestação da ação, o setor jurídico municipal vai buscar a execução das sanções contratuais em discussão. Se a empresa convencer o Judiciário de que foi prejudicada na realização dos serviços, o Município terá que indenizar o empreiteiro. Se a situação foi atribuída ao empreiteiro, este será chamado a repor os valores aos cofres públicos.

Os valores levantados no pedido de indenização foram calculados pela Secretaria Municipal de Finanças. O critério utilizado veio dos gastos necessários para a conclusão do galpão e da EMEI. As ações judiciais serão contestadas pela procuradora Fátima Carolina Pinto Bernardes.

____________________

Discussão processual

A não conclusão de obras e serviços e a não realização de contratos diversos com a administração municipal gera processos internos. Em geral, a prefeitura aciona o fornecedor ou o responsável pelo contrato para que este cumpra o que foi estabelecido. A medida é a primeira de uma série de passos que devem ser observados.

A procuradora que atua nos casos da J.J., Fátima Bernardes, explica que a notificação com a rescisão unilateral está prevista nos contratos, assim como a aplicação de sanções como multa de 10% do valor total inscrito.

A rescisão pode ocorrer diretamente por ato do secretário da pasta correspondente. Foi o que ocorreu com a empresa Orca Distribuidora de Alimentos. Ela foi notificada várias vezes pela prefeitura para trocar um lote de latas de extrato de tomate considerado impróprio para consumo. “A empresa não respondeu ou prestou qualquer informação nas notificações. Com isso, a administração pôde realizar a rescisão unilateral do contrato”, cita Bernardes.

A distribuidora deixou de entregar 13.200 latas de extrato de tomate. O contrato é de junho do ano passado. Na última quarta-feira, a secretária interina de Educação, Solange Reis, publicou o termo de penalidade no contrato. A empresa será impedida de contratar com o Poder Público por dois anos e vai ser acionada a pagar multa de 10% sobre o valor total do que foi contratado.

O caso da J.J. poderia seguir o mesmo ritual. Mas Bernardes explica que alguns procuradores têm o entendimento de que os casos devem passar pela discussão através de processo administrativo próprio. Foi o que ocorreu na discussão das obras inacabadas.

Agora, a prefeitura passa a discutir no Judiciário o ressarcimento pelos prejuízos. A administração e seus agentes têm o dever legal de proteger o patrimônio público e de agir para que este não sofra prejuízos.