O advogado Olival Miziara, contratado por seis dos 13 condôminos notificados pela Prefeitura Municipal para assinar a escritura de concessão da área do Bauru Shopping ao Grupo Savoy, afirma que a publicação feita pelo poder público no último dia 19 contém “meias-verdades”.
“O que existe no 3.º Tabelionato de Bauru, que é um excelente cartório, é uma minuta (pré-texto de um documento final). O cartório não lavrou e nem vai lavrar a escritura do jeito que está. Toda a documentação precisa estar em ordem para que isso seja feito. Por isso, a publicação feita pela prefeitura contém meias-verdades”, diz Miziara.
De acordo com ele, por se tratar de minuta, ela não está assinada e nem concluída. O advogado afirma que o cartório só vai fazer uma escritura quando a matrícula estiver absolutamente em ordem. Depois disso é que serão chamados todos os condôminos para assinar.
“Na publicação feita pela prefeitura, o texto passa a idéia de que toda a documentação está em ordem. Ocorre que isso não é verdade. Eu constatei no cartório que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem apenas 33 procurações, das quais oito não são válidas porque os nomes dos donos não constam na matrícula. Ou seja, as procurações válidas perfazem 31% das partes ideais do total da propriedade, o que significa que a prefeitura não possui procurações da maioria absoluta.”
Segundo Miziara, de nada adianta a prefeitura dizer que tem contratos particulares ou escrituras porque isso deveria estar registrado na matrícula para haver transparência jurídica. Em relação à possibilidade de a prefeitura ingressar na Justiça com ações de extinção de condomínio e alienação de bem comum junto aos empresários notificados - conforme consta na publicação feita no último dia 19 -, o advogado desaconselha.
“Se a prefeitura fizer isso, as vagas do estacionamento do Bauru Shopping podem passar para terceiros. Se isso acontecer, além de não sair negócio com o Savoy, o shopping ainda poderá ficar sem vagas para os clientes”, conclui Miziara.