08 de julho de 2026
Articulistas

Alunos da Apae em escolas comuns

Rodolpho Pereira Lima
| Tempo de leitura: 3 min

No século 19 a Educação Especial é marcada pelo trabalho pioneiro de pessoas como Stard, Seguin, Gallandet, Howe, Montessori, Braille, e muitos outros. Apesar dos progressos realizados nestes dois séculos, os sistemas educacionais têm enfrentado dificuldades no equacionamento do problema.

A democratização da educação e a consciência cada vez mais profunda de que todos devem ter igualdade de oportunidades educacionais tem exigido por parte dos governos a definição de uma filosofia e de uma política de atendimento ao excepcional. O objetivo da educação especial é exatamente desenvolver um plano educacional que propicie aos excepcionais o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, segundo o ritmo próprio de sua aprendizagem.

Na condição de professor aposentado do magistério estadual, sou de opinião que a proposta de transferência dos alunos da Apae para as escolas de ensino regular pública e particular, como pretende a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, do Ministério Público Federal de São Paulo, segundo matéria na imprensa local, é prejudicial aos alunos da Apae e aos alunos das escolar comuns.

Justificar para transferência tratamento diferenciado entre alunos da Apae e alunos das escolas regulares e segregação dos alunos especiais, que em virtude de sua excepcionalidade não possam beneficiar-se dos processos da escolarização do ensino comum, entendo improcedente. Os alunos da Apae necessitam e devem ter direito de serem atendidos em regime especial de ensino, com professores habilitados com formação específica em educação especial.

A ilustre presidente da Apae, sra. Olga Bicudo Tognozzi, acumula experiência como professora aposentada do magistério estadual com vivência de vários anos na presidência da Apae de Bauru, e com muita propriedade afirmou: “Eu sou a favor da inclusão, desde que seja conforme a necessidade e com respeito. Seria maravilhoso se não precisasse existir as Apaes, mas há deficientes que não têm condições de serem encaminhados para a escola regular”.

A Assembléia Legislativa de São Paulo, por unanimidade, aprovou no final de 2001, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual, permitindo ao Poder Público, através de convênio destinar recursos Orçamentários do Estado, atribuídos à Educação, para a manutenção e o desenvolvimento de atendimento educacional especializado gratuito a portadores de necessidades especiais.

A PEC nº 19/2001, chamada “Emenda das Apaes”, alterou a redação do artigo 258 da Constituição Estadual, com o objetivo de garantir o acesso à educação aos portadores de necessidades especiais a fim de ampliar a justiça social no Estado.

Afirmava-se na época que com essa aprovação ficava facultado às Apaes receberem recursos do Fundef de acordo com o número de alunos matriculados na instituição. Ainda, teriam opção de solicitar ao Governo do Estado professores da rede estadual, especializados, em dar aulas para os alunos especiais.

Facultou-se assim mais recursos e maior fiscalização sobre a real aplicação do dinheiro público repassado às Apaes.

A educação especial deixava de ser tratada como “caridade” a passava a ser, de fato, um direito de todas as crianças especiais.

Por esses objetivos a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, por unanimidade de seus deputados, aprovou a PEC nº 19/2001, considerada de grande conquista social.

Agora, transferir os alunos da Apae, pura e simplesmente, para as escolas públicas e particulares de ensino comum seria mais uma desastrosa medida como foi o sistema de educação progressiva, popularmente chamado de promoção automática. De que valeu a luta para a aprovação da PEC nº 19 de 2001?