As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) à prefeitura e publicadas ontem no Diário Oficial do Município se referem a dois projetos de lei e uma emenda à Lei Orgânica do Município.
Um dos projetos é de autoria do vereador Faria Neto (PDT), que, na época, também presidia a Comissão de Justiça, Legislação e Redação. A lei prevê a cassação do alvará de funcionamento dos postos de combustíveis que sejam flagrados vendendo produto adulterado e foi suspensa temporariamente em função de uma liminar.
Para o procurador-geral da prefeitura, José Roberto Anselmo, o problema está no artigo que prevê a cassação do prefeito caso ele não cumpra a determinação. “Como é que você cria um crime que na lei federal não existe?”, questiona.
Faria Neto afirma que aceita esse argumento. “Não sei se o remédio era muito forte, mas a administração entrou no Tribunal”, diz.
Outro projeto que foi suspenso temporariamente graças a uma liminar é de autoria do vereador João Parreira (PSDB), que prevê um desconto de 50% para os donos de imóveis que ficam em frente às feiras livres. “É uma lei que cria um benefício somente para determinadas pessoas e quem tem competência para isentar e criar leis desse tipo é o Executivo”, defende Anselmo.
Já a emenda à Lei Orgânica do Município determina que a prefeitura deve publicar a relação de imóveis que possui. “Na realidade, nós temos a obrigação de fazer isso. O Tribunal de Contas já faz esse controle. O cidadão que quer saber a relação de bens pode nos solicitar. Além disso, não se pode reduzir as receitas do município”, afirma o procurador.