09 de julho de 2026
Política

Processante define o futuro no sábado

Da Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Os membros da Comissão Processante (CP) instalada contra o prefeito Nilson Costa (PTB) marcaram reunião para às 10h30 do próximo sábado, no plenário da Câmara Municipal de Bauru, para definir se pedem o arquivamento do caso ou a continuidade do julgamento. A reunião foi marcada ontem pelos membros da Processante. O relatório preliminar será apresentado pelo relator da CP, vereador Milton Dota Jr. (PTB).

A norma que rege os processos do gênero determina que a CP tem cinco dias úteis para avaliar a defesa prévia, entregue anteontem pelo advogado Paulo Lauris, que defende o prefeito. Assim, o presidente da CP, vereador Paulo Madureira (PP), definiu com Dota Jr. e o membro José Carlos de Souza Pereira Batata (PT) qual decisão será tomada.

A defesa prévia de Nilson pede o arquivamento do processo alegando que não há provas de participação do prefeito em relação às denúncias de omissão, negligência e improbidade por irregularidades lançadas contra a compra de carne para a merenda escolar.

O relatório prévio terá que, necessariamente, abordar o pedido. “Só há duas opções. Ou a comissão recebe os argumentos da defesa prévia e concorda com o pedido de arquivamento. Neste caso, esta decisão será levada à votação em plenário. Ou a comissão entende que o processo deve prosseguir”, cita o relator.

No caso de pedido de arquivamento, o plenário terá que concordar com a medida para que a denúncia seja extinta. Mas se a comissão optar por prosseguir o julgamento, não há, neste instante, encaminhamento para votação. “Se a opção for pela continuidade, imediatamente a comissão vai marcar a data do depoimento do prefeito e definir os nomes das pessoas arroladas para testemunha de acusação”, menciona.

A defesa arrolou 10 testemunhas. O mesmo número pode ser apontado pela acusação. O rito processual também determina que a CP ouça, na ordem, o prefeito, as testemunhas de acusação e, ao final, as de defesa.

Após esta fase, inicia-se o prazo para análise final dos documentos. A defesa terá 10 dias úteis para apresentar as alegações finais, onde terá que rebater ponto a ponto os itens da denúncia. Depois disso, o relator da comissão terá prazo idêntico para apresentar seu voto, também embasado no que foi levantado.

Em seguida ao cumprimento desses passos, a comissão se reúne para definir se pede a cassação do mandato ou o arquivamento definitivo da denúncia. São necessários 14 votos para cassar o mandato de Nilson Costa.

Denúncia e defesa

A Câmara acusa Nilson Costa de ter sido omisso e negligente ao não impedir o pagamento antecipado de carne adquirida para a merenda escolar nos anos de 2001 e 2002, sem que os produtos tivessem sido entregues no mesmo ato.

Mas a defesa alega que o prefeito não participou dos atos e que ele não tinha conhecimento dos fatos na época em que foi instituído o termo de fiel depositário como tentativa de garantir a entrega de carne para a merenda.

A CP denuncia que o chefe do Executivo conhecia a figura do fiel depositário e que, inclusive, enviou cópia de um documento do gênero à própria Câmara durante investigação feita em 1999. Mas a defesa reitera que a adoção do termo foi fruto de uma ação tomada pela Secretaria Municipal de Administração à época e sem a intervenção de Nilson. A defesa também entende que o fiel depositário é regular e que foi um instrumento usado para garantir o compromisso de entrega da carne. Outro ponto é que o Município não teria tido prejuízo com a execução dos contratos.