O servidor público federal, contemplado com 1% (um por cento) de aumento salarial mais R$ 59,87 como “vantagem”, após um longo período sem reajustes, não teve ainda creditada em seus contra-cheques a “expressiva reposição”.
Talvez a prioridade fosse incluir nos contra-cheques dos parlamentares a ”bagatela” dos jetons referente às vergonhosas sessões extraordinárias. Como se não bastasse o descaso com o servidor público, principalmente aqueles que hoje não conseguem suprir suas necessidades básicas, ainda são obrigados a assistir o nosso digníssimo presidente regulamentar o Processo Seletivo Simplificado, através do decreto n.º 4748/03 de 16/6/03, cuja explicação do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, senhor Luiz Fernando Silva, que comenta: “com o decreto, começa-se a regularizar uma situação que vem de anos”. Ou seja, pessoas que estão no serviço público contratadas por firmas, mas incluídas como projeto, por um organismo internacional; ou contratadas como produto, mas também incluídas como projeto. Essas pessoas trabalhavam sem processo seletivo, eram indicações. Neste mesmo sentido, o senhor Luis Fernando acrescenta: “A próxima etapa será regularizar a situação dos servidores terceirizados que estão no Governo Federal contratados como temporários, mas exercendo funções de caráter permanente”. Esse decreto governamental, está no endereço eletrônico: (www.servidor.gov.br/legislação/docs/decreto/2003/4748), no qual as contratações têm remuneração variando de R$ 1.250,00 a R$ 6.100,00. Para aqueles que estão há 20 ou 30 anos na administração pública e não ganham R$ 1.000,00/mês, esse decreto é um verdadeiro deboche.
Senhor presidente, faça um plebiscito para saber o que a sociedade em geral acha de “Processo Seletivo Simplificado e... facultativamente, análise de curriculum vitae”.
As nossas autoridades competentes devem ficar atentas para esses tipos de contratações. (Ademar Aleixo Camilo - servidor público estadual e filiado ao Partido dos Trabalhadores)