Fernão - O juiz Luís César Bertoncini, da Vara Distrital de Gália, concedeu liminar determinando a indisponibilidade de todos os bens do prefeito e vice-prefeito de Fernão (45 quilômetros a Oeste de Bauru). A decisão é conseqüência de uma ação civil pública movida pela Promotoria Pública de Garça, em maio de 2000.
De acordo com a liminar, o prefeito Adélcio Aparecido Martins e seu vice, Yoshiyuki Taniguti, ambos do PSDB, terão de devolver R$ 167 mil aos cofres do município. A promotoria alega que ambos receberam o dobro do que deveriam em salários entre 1997 e 2000.
Martins nega que tenha havido qualquer irregularidade na formulação dos vencimentos de seu salário e também do vice. Ontem, ele informou que vai recorrer da decisão do juiz de Gália (leia texto ao lado).
O município de Fernão foi criado em 1995, depois de se emancipar de Gália. No ano seguinte, foi feita a primeira eleição para prefeito e vereadores. Em 1997, os eleitos assumiram. Como a cidade ainda não tinha leis próprias, foi adotada a legislação vigente em Gália.
Desta forma, o salário do prefeito e do vice foi fixado por meio de decreto legislativo da Câmara. Pelo decreto, os vencimentos do prefeito seria o dobro do maior salário pago pela prefeitura para um servidor municipal. A esse valor seria acrescentado ainda 50% como verba de representação.
Na ocasião, foi usado o salário de uma dentista como base de cálculo. No entanto, o promotor Richard Fabrício Messas, que ajuizou a ação civil pública, argumenta que o prefeito teria contratado a dentista para trabalhar oito horas diárias. Mas, na prática, segundo o promotor, a funcionária só trabalhava quatro horas diárias.
De acordo com Messas, o prefeito teria utilizado desse expediente para duplicar o próprio salário. “A dentista nunca trabalhou oito horas, mas sempre quatro”, destacou.
Um inquérito civil foi instaurado pela promotoria, em Garça, e depois foi transferido para Gália, após a inauguração do Fórum Distrital no município.
Segundo o promotor, a ação civil pública teve origem depois que um parecer da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Marília, teria constatado a irregularidade.
O ressarcimento do dinheiro recebido a mais está sendo considerado uma obrigação solidária. Ou seja, os R$ 167 mil podem ser devolvidos tanto pelo prefeito como pelo vice, ou pelos dois. “Se um deles pagar o valor total, estará tudo resolvido”, explicou Messas.
A liminar foi concedida pelo juiz Bertoncini na quinta-feira da semana passada, mas só chegou ao conhecimento do prefeito ontem. Além dos bens dele e do vice-prefeito, a liminar bloqueou também as contas bancárias de ambos.
De acordo com o vereador José Valentim Fodra (PSDB), presidente da Câmara, o Legislativo não irá se manifestar sobre o caso. Segundo ele, a questão tem de ser resolvida entre a Justiça e o atual prefeito.
“Estamos à disposição para colaborar com o que for preciso”, disse o vereador. No entanto, ele informou que a Câmara não tomará nenhuma iniciativa sobre o assunto por enquanto.
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Tranqüilo, Martins vai recorrer da decisão nos próximos dias
O prefeito Adélcio Aparecido Martins (PSDB) garantiu ontem que está tranqüilo e acredita que conseguirá suspender a liminar que bloqueia seus bens e contas bancárias.
Ele disse que foi informado apenas ontem da decisão do juiz Luís César Bertoncini. A liminar foi concedida na semana passada.
De acordo com o prefeito, as contas de 97, 98, 99 e 2000 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por isso, estaria seguro de que não havia nada de errado com o salário que recebeu durante os quatro anos.
Em 1997, o TCE aprovou as contas do município, mas analisou de forma separada o salário do prefeito e do vice. A defesa do apartado foi aceita pelo tribunal e, segundo Adélcio Martins, acabou virando jurisprudência (base para outras decisões semelhantes).
“Vamos fazer nossa defesa. Se porventura tiver de devolver dinheiro (ao município), vamos devolver”, disse Martins. “Se isso acontecer, será um valor mínimo. Com certeza absoluta, não chegaria ao valor que está na ação.”
De acordo com Martins, a alegação da promotoria de que ele teria reajustado o salário de uma dentista para que o salário do prefeito fosse maior “é um equívoco”.
“A questão envolvendo o salário da dentista surgiu porque em Gália o salário do prefeito era calculado com base nos vencimentos de uma dentista”, argumentou. Segundo ele, outros cargos poderiam ser usados como base em Fernão. “A cidade tinha funcionários que recebiam salários equivalentes.”
De acordo com Martins, enquanto o “município-filho” não tem suas próprias leis, prevalece as do “município-mãe”.
Desta forma, o salário do prefeito de Fernão foi o mesmo recebido pelo prefeito de Gália entre 1997 e 2000; cerca de R$ 5 mil mensais. Nessa época, a população de Fernão girava em torno de 1,4 mil pessoas e a de Gália, 7,5 mil.
“Não houve dolo nem má-fe (na definição do salário). Isso (denúncia) é politicagem”, declarou Martins.
“Normalmente, os vereadores votam (o valor dos salários) no último ano da gestão para valer para a legislatura subseqüente. Como Fernão não teve legislatura antes de 97, prevaleceu as leis do município-mãe”, defendeu-se.
Em 2000, a Câmara reduziu em 20% o salário dos vereadores e em 60% o salário do prefeito. Atualmente, Martins recebe cerca de R$ 2,2 mil mensais.