09 de julho de 2026
Política

CP define hoje se julgamento prossegue

Da Redação
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Os membros da Comissão Processante (CP) instalada contra o prefeito Nilson Costa (PTB) se reúnem hoje, às 10h, no plenário da Câmara Municipal de Bauru, para definir se pedem ou não o arquivamento do processo. O relator do caso, vereador Milton Dota Jr. (PTB), vai apresentar um relatório prévio em relação à defesa preliminar do prefeito que solicita o arquivamento do caso.

A norma que rege os processos do gênero determina que a CP deve opinar pelo recebimento da defesa prévia ou não. Outra alternativa é receber a defesa definindo, porém, que o julgamento deve prosseguir com a tomada de depoimentos.

A CP é presidida pelo vereador Paulo Madureira (PP) e tem como membro José Carlos de Souza Pereira Batata (PT). A defesa prévia de Nilson pede o arquivamento do processo alegando que não há provas de participação do prefeito em relação às denúncias de omissão, negligência e improbidade por irregularidades lançadas sobre a compra de carne para a merenda escolar.

O relatório prévio terá que, necessariamente, abordar o pedido. “Só há duas opções. Ou a comissão recebe os argumentos da defesa prévia e concorda com o pedido de arquivamento. Neste caso, esta decisão será levada à votação em plenário. Ou a comissão entende que o processo deve prosseguir”, cita o relator.

No caso de pedido de arquivamento, o plenário terá que concordar com a medida para que a denúncia seja extinta. Mas se a comissão optar por prosseguir o julgamento, o processo continua sem que seja submetido ao plenário.

Dota Jr. explica o passo a seguir. “Se a opção for pela continuidade, imediatamente a comissão vai marcar a data do depoimento do prefeito e definir os nomes das pessoas arroladas para testemunha de acusação”, menciona.

A defesa arrolou dez testemunhas. O mesmo número pode ser apontado pela acusação. O rito processual também determina que a CP ouça, na ordem, o prefeito, as testemunhas de acusação e, ao final, as de defesa.

Após esta fase inicia-se o prazo para análise final dos documentos. A defesa terá 10 dias úteis para apresentar as alegações finais, onde terá que rebater ponto a ponto os itens da denúncia. Depois disso, o relator da comissão terá prazo idêntico para apresentar seu voto, também embasado no que foi levantado.

Em seguida, a comissão se reúne para definir se pede a cassação do mandato ou o arquivamento definitivo da denúncia. São necessários 14 votos para cassar o mandato de Nilson Costa.

A Processante tem cerca de 60 dias para concluir o julgamento. Se isso não ocorrer neste prazo, o processo é extinto.