Concordamos em parte com a paralisação dos funcionários públicos em protesto contra a pretendida reforma previdenciária. Há necessidade de reforma, mas que essa reforma seja a da unificação, permanecendo unicamente a da Previdência Pública.
Não é justo que os trabalhadores dos mais variados setores de atividades, possuidores de estômagos e de intestinos grossos e delgados, da mesma natureza e da mesma espessura que os da milícia e da Justiça, tenham uma previdência diferente das destes, quando na realidade está mais do que comprovado que a Previdência Pública subsiste graças à arrecadação dos impostos provenientes das comercializações dos produtos produzidos ou fabricados por aqueles que necessitam de trabalhar um mês para ganhar aquilo que muitos dos previdenciários públicos ganham em menos de uma hora.
É de urgência urgentíssima instituírem que o provento máximo não ultrapasse o quíntuplo do valor do provento mínimo, e, que a Previdência Pública seja a única para todos os trabalhadores dos setores públicos ou privados, visto que é o Poder Público que tem o poder e a imperiosa obrigação de acabar, de uma vez por todas, com essa vergonhosa discrepância existente, proporcionando, assim, uma condição de vida mais aprazível e mais humana como nos ensinara o bondoso Mestre Jesus.
Não venham com a velha desculpa de direitos adquiridos, porque, na década de 70, em pleno regime militar, exemplares funcionários, legitimamente concursados, com mais de 30 anos de serviço público, sob os olhares do Exército, da Justiça e dos fajutos deputados, foram impiedosamente jogados da Previdência Pública para a Previdência Privada, sem direito a qualquer complementação, mas sim através de ameaças de perda de chefias, para nas condições de auxiliares serem removidos para as capitais dos Estados.
Tais ameaças foram camufladas sob o vergonhoso manto da tão indigesta opção. É um dever social, moral e cristão divulgarmos a presente, razão pela qual pedimos encarecidamente, para que a mesma seja publicada nesse conceituado quão democrático jornal. (Ramon de Aguiar Gimenes - RG 5.479.856)