08 de julho de 2026
Geral

Mais de 150 estão sujeitos a perder CNH

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 3 min

Cento e cinqüenta e oito motoristas de Bauru estão sujeitos a ter o direito de dirigir suspenso temporariamente ou até a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por terem atingido 20 pontos em um ano ou cometido infração gravíssima que, por si só, independente da contagem de pontos, implica a penalidade. A última lista dos infratores foi publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no Diário Oficial do Estado de São Paulo na quarta-feira.

Em todo Estado, são mais de 25 mil motoristas sujeitos à penalidade. Alguns chegam a ultrapassar 100 pontos anotados na CNH. É o caso de um representante comercial de Bauru, que preferiu não ter seu nome divulgado, mas contou que está preocupado com a possibilidade de ser obrigado a ficar sem dirigir.

“Como sou representante comercial, ficar sem dirigir me prejudicaria muito. Tenho mais de cem pontos, mas pouco mais de 20 são relativos a infrações cometidas por mim”, afirma.

Ele conta que acumula pontos de infrações cometidas por outros motoristas. “Eu vendi o carro e as multas que outros motoristas levaram vieram para mim. Já entrei com recurso, para que essas multas sejam transferidas, mas até agora não saíram do meu nome”, explica.

O representante comercial relata que também acumula pontos de uma multa aplicada a um colega que dirigia seu carro, a qual ele também está recorrendo por considerar ilegal. “Emprestei o carro a um amigo que tem apenas uma mão, e tem uma CNH especial. Mas ele foi multado e os pontos vieram para a minha CNH. Também estou recorrendo desse caso”, relata.

Com sete pontos na CNH mas também na lista do Detran, uma motociclista que preferiu não ter seu nome divulgado criticou a legislação. “Eu fui multada porque estava com o farol da moto desligado durante o dia. Acho um absurdo se só por isso eu tiver a carteira suspensa. Tem coisa muito pior no trânsito”, desabafa.

Ela conta que a moto é seu meio de locomoção para o trabalho e que seria muito prejudicado se tiver o direito de dirigir suspenso. “Sou acompanhante de um idoso, que pode precisar de mim a qualquer hora. Não posso ficar sem dirigir. Na época que recebi a multa não recorri porque achei tão absurda, mas agora estou preocupada”, completa.

O advogado Robson Correia Fabiano, que atua em questões de trânsito, confirma que dirigir com o farol da moto desligado durante o dia é multa gravíssima e que por si inseja procedimento de suspensão do direito de dirigir. “É o mesmo caso das multas por excesso de velocidade acima de 20% e 50% da máxima permitida para a via, a falta de capacete e a falta de viseira no capacete”, avisa.

Ele orienta os motoristas a recorrer da multa assim que receber a notificação. “Ao ser notificada, a pessoa deve procurar o órgão que fez a autuação - DER (Departamento de Estradas e Rodagens), Emdurb (Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru), etc - e apresentar o recurso. Enquanto o recurso não for julgado, ela não pode ter o direito de dirigir suspenso.

Porém, se o motorista não recorreu da multa no prazo estabelecido, fica mais difícil ter a defesa deferida no processo administrativo que instaurado pela Ciretran. No caso de venda do veículo, a transferência da documentação deve ser feita pelo comprador em um mês.

“Caso isso não ocorra, a pessoa que vendeu o veículo deve procurar a Ciretran e solicitar o bloqueio da transferência para evitar receber multas de terceiro”, orienta Fabiano. O período de suspensão da CNH depende das infrações cometidas, mas geralmente varia de um mês a dois anos, de acordo com o advogado.

• Serviço

A lista dos notificados pelo Detran pode ser consultada no site www.imesp.com.br, no Diário Oficial, na seção D.O. Executivo, seção 1. Para ver a lista, é preciso clicar na edição do dia 9, no sumário Segurança Pública.