O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) descarta a utilização da verificação técnica e física da situação do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Bauru como um aval para a escolha do termo de fiel depositário (TFD) como forma de garantir o fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar.
O TCE emitiu um parecer no último dia 12 de junho sobre o assunto, levantado ainda durante a Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal que apurou três contratos realizados para a merenda escolar em 2001 e 2002.
Segundo a Diretoria de Fiscalização do órgão, a emissão do termo de verificação do almoxarifado aponta a contagem física de produtos adquiridos pela prefeitura, mas não serve de atestado de regularidade em relação ao uso do TFD. A posição jurídica e técnica sobre o termo virá em análise própria, junto com as contas anuais.
O agente de fiscalização do TCE, Tuyoshi Teramae, responde que a verificação não avaliza o termo. “Cumpre-nos salientar que o termo de almoxarifado em questão nada tem a ver com a figura do termo de responsabilidade de fiel depositário adotado pela Prefeitura Municipal de Bauru”, cita.
A manifestação foi dada em consulta solicitada pelo presidente do TCE, conselheiro Fúlvio Julião Biazzi. Segundo os técnicos, a regularidade ou não do fiel depositário está sendo tratada em relatório próprio das contas anuais da prefeitura relativas ao ano de 2002.
A discussão sobre a legalidade do termo foi levantada em representação formulada por um grupo de vereadores ao órgão há pelo menos dois meses. Na prática, a manifestação do TCE não é nem positiva e nem negativa para a administração. O órgão só esclarece que a questão ainda está em aberto.
A defesa do prefeito Nilson Costa (PTB) fez menção a uma verificação de almoxarifado feita pelo TCE em 22 de julho de 1999, ano em que o TFD teria sido instituído pela administração. Já em maio deste ano, o órgão apontou, em nova inspeção, que os testes de verificação física estavam em ordem.
A extinta CEI da Carne quis saber do Tribunal se a expedição desses documentos se configuravam na concordância com a opção pelo fiel depositário. “O termo é lavrado em função de inspeção instantânea no local. Fizemos constar em ordem apenas quanto a contagem física dos itens escolhidos aleatoriamente”, verifica.
Para o TCE, os termos lavrados nas inspeções são peças consideradas “papéis de trabalho” que vão contribuir para a elaboração do parecer da auditoria a ser lançado no relatório anual das contas, que se realiza em processo próprio.
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