11 de julho de 2026
Articulistas

Mobilização contra armas de fogo


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Há no Brasil 5 milhões de armas de fogo legais registradas e 3 milhões ilegais. A Polícia Civil estima que somente os traficantes dos morros do Rio tenham cerca de 60 mil. Contraponto: segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), num universo de 60 países de distintas regiões, o Brasil é o que registra o segundo maior índice de mortes por agressão (27 por 100 mil habitantes), atrás apenas da Colômbia (60 por 100 mil), nação que está há 30 anos em guerra civil. Além disso, segundo o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/Datasus) do Ministério da Saúde, há cerca de 19 mil homicídios por ano nas capitais brasileiras, a maioria praticada com armas de fogo.

As estatísticas não deixam dúvidas: dentre as numerosas ações necessárias para reduzir a violência no País, está a adoção urgente de medidas eficazes para coibir o porte de armas, que deve ser permitido em casos muito especiais. Assim, espera-se que o Congresso Nacional referende emplenário o projeto contido no relatório do deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, aprovado em 17 de julho pela Comissão Especial Mista do Porte de Armas e cujo conteúdo, condensando propostas de 51 projetos e também sugestões do Ministério da Justiça, parece muito adequado.

É mesmo necessário, conforme consta da matéria, proibir o porte de arma de fogo em todo o País. Outra proposta positiva é o endurecimento da pena para o porte ilegal de arma. Atualmente, a lei prevê um a dois anos de detenção.O projeto aumenta a pena para dois a quatro anos de detenção, em caso de armas de circulação em geral, e de três a seis, para as de uso restrito. Isto, automaticamente, também tornaria o crime inafiançável. Ou seja, o portador ilegal ficaria mesmo detido.

Da mesma forma, é sensato restringir a fabricação, comercialização e a importação de brinquedos e réplicas de armas de fogo, que estimulam precocemente a violência. A proposta também é acertada ao vetar a compra de armas aos menores de 25 anos, ao limitar à Polícia Federal a prerrogativa de autorizar o porte e ao aumentar as exigências para o registro de armas, incluindo a necessidade de comprovar idoneidade, ocupação lícita, comprovante de residência, atestado de capacidade técnica para manuseio e atestado de aptidão psicológica, requisitos a serem comprovados no ato da solicitação e também periodicamente.

Também não se deve nutrir a falsa expectativa de que a necessária restrição ao porte e uso de armas de fogo seja a solução para a criminalidade. A medida representaria o ataque a uma das causas, que se alinha a numerosas outras, como o conjunto dos problemas socioeconômicos e o inadequado funcionamento das polícias, do sistema penitenciário e do Judiciário, exigindo a implementação de políticas públicas que quebrem o círculo vicioso da violência.

Eduardo Capobianco é presidente do Instituto São Paulo Contra a Violência.