09 de julho de 2026
Economia & Negócios

OAB quer fim da greve dos servidores

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

O presidente da subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edson Reis, disse ontem que a entidade é contra a greve dos servidores e que enviará ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região - em Campinas - um manifesto solicitando que os grevistas sejam pressionados a retomar as atividades no Judiciário Trabalhista em Bauru.

De acordo com Reis, apenas a 2.ª Vara do Trabalho está atuando normalmente na cidade. “Essa paralisação está prejudicando demais a população, especialmente os trabalhadores da iniciativa privada, porque milhares de processos estão parados”, afirma.

Para ele, uma forma de atenuar os problemas causados pela greve seria a retomada imediata das audiências já designadas anteriormente, o que tem sido feito pela 2.ª Vara do Trabalho de Bauru e nas duas Varas de Jaú e Lençóis Paulista.

“Outra coisa que nos preocupa muito é que a greve realizada nos meses de maio e junho do ano passado resultou no retardamento dos processos, cujo atraso não foi absorvido até hoje. A atual paralisação já dura quase um mês, o que irá agravar ainda mais a situação da Justiça do Trabalho em Bauru.”

Diante deste cenário, a subseção local da OAB já está fazendo contatos com a OAB-São Paulo para que efetue gestões junto ao TRT de Campinas no sentido de tomar providências para acabar com essa situação.

A sugestão é de que os grevistas sejam pressionados a voltar ao trabalho, inclusive com o não-pagamento dos dias parados, e que a paralisação seja compensada pelos servidores durante o horário comercial.

“Na visão da OAB-Bauru, os dias parados deverão ser compensados com o trabalho dos servidores sendo desenvolvido das 8h às 18h, inclusive com atendimento ao público. Isso porque se for mantido o horário atual de atendimento, das 12h às 18h, estará configurado o prejuízo à população em geral. Se for preciso, que seja alterada também a lei para que o recesso do final deste ano seja suspenso”, enfatiza Reis.

O advogado também destaca que os servidores do Poder Judiciário do Trabalho gozam, anualmente, de 30 dias de férias, mais 18 dias relativos ao recesso no final de todos os anos.

“Deduzindo o número de dias parados em decorrência de greve, férias, bem como os feriados, sábados e domingos, sobrará uma pequena quantidade de dias efetivamente trabalhados. Este será mais um motivo para o retardamento da solução dos conflitos trabalhistas.”