08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Cidades sem limites, mas...sem lei?


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“... E às vezes sobre o cume de um rochedo a corça e o tigre - náufragos do medo. Vão trêmulos se unir!” (Castro Alves)

Omero José de Souza. Não, não nos conhecemos. Há, no entanto, uma identidade de opiniões entre nós a respeito do desrespeito praticado por bares de nossa cidade (“Fechamento dos bares” - JC de 2 de agosto, pg. 2).

No dia 25 de julho, por ocasião do encerramento das festividades do 10.º aniversário da Academia Bauruense de Letras, tive a oportunidade de abordar o assunto com o prefeito Nilson Costa. Disse-me não ser o propositor da medida, mas que estava de pleno acordo com o projeto dos vereadores.

Falei certa vez com um dos vereadores de nossa Câmara Municipal sobre o assunto. Disse-me ser difícil, porque o cidadão tem direito ao lazer. Os melhores dicionários registram que “lazer” é “tempo de que se pode livremente dispor, uma vez cumpridos os afazeres habituais” (Novo Dicionário da Língua Portuguesa). Defendo, tanto ou mais que outras pessoas, esse “direito de entretenimento, cumpridos os afazeres habituais”. Não é, infelizmente, o que acontece no dia-a-dia de nossa cidade. Indivíduos há que, todos os dias, o dia todo, fazem do bar o prolongamento de seus lares. Mas não é só. Não lhes bastam copadas de pinga, de cerveja. Não! Mister se faz que notem suas presenças.

E falam alto. E gritam. E gritam. E os gritos passeiam pela noite. E os gritos acordam as madrugadas! Têm, segundo o vereador, direito ao lazer! E os vizinhos? Qual o “direito” dos vizinhos?! Por não freqüentarem os bares, por não apreciarem o jogo de sinuca e o carteado, perdem o direito ao lazer? Não podem ler um livro? Folhear um jornal? Assistir a um filme?

O ilustre titular do 2.º Distrito Policial, dr. Antônio Carlos Piccino Filho, em uma blitz, apreendeu tacos e bolas, porque o jogo estava sendo oferecido em desacordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que em seu artigo 80 estabelece que “jogos de bilhar, sinuca e congêneres só podem ser oferecidos em áreas reservadas onde seja proibida a entrada e permanência de menores de 18 anos”. Não sou eu quem diz. É lei! E por que nossas autoridades não exigem o cumprimento dessa lei?! E o jogo carteado? É permitido em recinto aberto?!

Cruze os dedos, senhor Omero José de Souza. Faça figas! E ore para que nossa cidade, a cidade Sem Limites, a cidadeCem Anos, não se torne a cidade Sem Leis! (Álvaro Baptista Pontes - RG 2.477.567)