O Refis - programa de recuperação fiscal instituído pelo governo federal através do parcelamento da dívida - também beneficia contribuintes enquadrados como pessoas físicas que estão em débito no pagamento de seus tributos. A informação é do presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio), Walace Garroux Sampaio.
Devido à greve dos servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o governo federal prorrogou até o final deste mês o prazo para adesão ao programa, atendendo a uma reivindicação das entidades que representam os empresários do comércio e da indústria.
Sampaio explica que há uma lacuna na divulgação no que diz respeito à extensão do benefício do Refis. “Não são apenas pessoas jurídicas que podem ser beneficiadas pelo Refis. As físicas também podem”, enfatiza.
Ele lembra que o atual parcelamento tem uma diferença fundamental em relação à anterior. “A primeira modificação é a permissão do acesso às empresa inativas, ou seja, aquelas que encerram suas atividades na prática, mas por terem débitos tributários não conseguem encerrar de maneira formal”, conta.
A grande novidade da reformulação do Refis é a possibilidade do parcelamento atingir as pessoas físicas. “Isso foi pouco divulgado. Nos preocupa porque temos muitos empresários com problemas na pessoa física também. Às vezes se cuida só da pessoa jurídica e deixa de resolver o problema da física.”
Sampaio aponta vários problemas no aspecto da pessoa física que agora podem ser solucionados. “Pode-se ter débito por atraso do Imposto de Renda. Nessa crise, muitos declaram o Imposto de Renda e não consegue pagar. E isso pode ser parcelado. Contribuições do INSS, como falta de recolhimento previdenciário de uma empregada doméstica, quem não recolheu INSS por construções de imóveis, etc. Tudo isso pode ser pago em 180 parcelas (15 anos)”, informa.
O valor mínimo das parcelas para pessoa física é de R$ 50,00. “Pega-se o débito e divide-se por 180. Se for menor que R$ 50,00, as parcelas serão de R$ 50,00 por mês. Se for maior, será o resultado da conta.”
Os contribuintes que se encontram nessa situação devem procurar o INSS para fazer o levantamento e atualizar o débito. O sindicalista explica que o parcelamento pode ser feito pela Internet, mas o levantamento só é feito pessoalmente na agência do INSS. “Como são dados confidenciais, coberto por sigilo, só o próprio interessado é que poderá acessá-lo”, diz.
Sampaio avalia a importância do benefício que o Refis proporciona à economia.
“Se tem a possibilidade de, através desse parcelamento, resolver o problema de muita gente, promovendo um reaquecimento na economia. Há muitos empresários que não podem encerrar suas atividades por dívida de tributo e que hoje estão na informalidade porque estão impedidos de abrir uma nova empresa. Pode-se trazer esse pessoal de novo para a formalidade.”
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Dúvidas
Quem pode pedir o parcelamento? Todas as pessoas jurídicas e físicas com débitos junto ao INSS, Receita Federal e Fazenda Nacional
Haverá redução de multas? Sim. No caso de dívidas junto à Receita Federal e à Fazenda Nacional, será concedida redução de 50% da multa de mora (atraso) ou de ofício (punitiva, por infração). Já os débitos junto ao INSS terão redução de 50% da multa de mora. Nos dois casos, para cada 1% de pagamento à vista da dívida, o contribuinte ganhará desconto de 0,25% da multa devida
Quem já havia aderido ao Refis ou a outros parcelamentos pode aderir a esse parcelamento? Sim. À exceção do Refis, a opção pelo novo parcelamento obriga à transferência dos saldos de outros parcelamentos para o saldo do presente parcelamento.
Como pedir o parcelamento? O interessado deve procurar um profissional especializado para auxiliá-lo no cálculo do débito e fazer o pedido de parcelamento tanto de dívidas fiscais quanto previdenciárias: junto à Receita Federal e à Fazenda Nacional, o pedido de parcelamento só pode ser feito via Internet, por meio do “Pedido de Parcelamento Especial”; junto ao INSS, o pedido só pode ser feito mediante à entrega da documentação necessária nas agências
Os débitos que estiverem sendo discutidos na Justiça podem entrar no parcelamento? Sim, desde que o contribuinte desista expressamente de processos judiciais ou administrativos em que conteste cobranças tributárias. Recomenda-se consulta ao advogado responsável pelo processo.