07 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Repúdio às multas


| Tempo de leitura: 2 min

Gostaria de deixar aqui meu manifesto de repúdio ao sistema de aplicação de multas por radar na cidade de Bauru. Outro dia, por volta das 23h, estava transitando pela avenida Rodrigues Alves, sentido bairro-centro, quando na altura do Horto Florestal, nas proximidades do bairro Jardim Redentor, atentei-me a controlar rigorosamente a velocidade do veículo que não ultrapassou os 50 km/h e fui olhando para as lentes do radar, onde não foi minha surpresa que o mesmo registrou uma foto do meu veículo. Tamanha é minha indignação que por mais de duas vezes fui multado por radares e tenho a plena convicção que não estava além do limite de velocidade estabelecido. Ressalto ainda que em ambas supostas infrações a que me foi aplicada a pena de multa, na foto que recebi na notificação da infração, coincidentemente, aparecem uma motocicleta ao lado do meu veículo, razão pela qual me leva a concluir que não era eu quem estava além do permitido e sim as referidas motocicletas, que se passarem sozinhas pelo radar não são detectadas, facultando assim aos motociclistas empregarem qualquer velocidade que lhes convenham, pois eventualmente não seriam penalizados. Nas duas vezes que fui multado, meu recurso junto à Jari foi indeferido, sendo a primeira delas com uma reposta ilegível da junta e a segunda, mesmo eu não tendo recebido a notificação, com a resposta de recurso intempestivo.

Fica aqui uma pergunta. Cabe a quem a comprovação de que realmente o condutor estava dentro do limite de velocidade, será que todos os que forem multados deverão pagar uma perícia ou auditoria nos aparelhos de radares, que ao meu ver deveriam “honestamente” aferir a velocidade do veículo na via, e não operar como tem sido feito, “a favor da indústria de multas instalada em Bauru”? Desde já, agradeço o espaço concedido a um cidadão que paga seus impostos (até mais que o necessário) e não tem a quem recorrer ante às injustiças e desrespeito cometido pelas “autoridades fiscalizadoras” do trânsito.

Fabio Eugenio de Souza - RG 29.911.420-x - Funcionário Público