09 de julho de 2026
Regional

Prefeita favorece filhos com bolsa

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Borebi - A concessão de bolsa de estudo para dois filhos da prefeita Leila Vaca (PFL), de Borebi (45 quilômetros a Sudeste de Bauru), levou o vereador Anderson Pinheiro de Góes (sem partido) a procurar o Ministério Público (MP). Ele alega que tanto a Lei Orgânica do Município (LOM) como a Constituição Federal só autorizam a concessão da bolsa para alunos carentes. Na opinião dele, os filhos da prefeita não se enquadrariam nessa exigência. O MP, no entanto, arquivou a denúncia.

De acordo com o vereador, a prefeitura pagou mais de R$ 44 mil como ajuda de custo para Carlos Rodolfo Ayub Vaca e Rubia Maria Ayub Vaca, ambos filhos da prefeita, entre 1997 e 2002.

Segundo documentação encaminhada ao promotor de Lençóis Paulista, Luis Gabos Alvares, os recursos do município serviram para pagar os cursos de Direito, para Carlos Rodolfo, entre 1998 e 2002, e Odontologia, para Rubia Maria, entre 1997 e 2001.

Na época, a prefeitura ajudava a pagar metade do valor das mensalidades. Atualmente, a ajuda é menor. Ela chega a 35% ou 40% dependendo da necessidade de cada aluno.

Na opinião do vereador, a prefeita teria agido errado ao conceder bolsa aos dois filhos. Ele argumenta que a lei municipal que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo autoriza o benefício apenas para alunos carentes.

De fato, a lei n.º 048, de 1994, estabelece no artigo 1.º que a concessão da bolsa deve ser feita “a alunos que não dispõem de recursos financeiros para freqüentar o 2.º Grau (ensino médio), curso técnico e superior”.

Góes usa também a Constituição Federal para dar sustentação à sua denúncia. No parágrafo 1.º do artigo 213 consta que os recursos públicos poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio “para os que demonstrarem insuficiência de recursos”.

Apesar da argumentação do vereador, o promotor Alvares disse que não vê nenhuma ilegalidade na atitude da prefeita. Por esse motivo, ele arquivou a denúncia e mandou-a para o Conselho do MP, que deve decidir, dentro de um ano aproximadamente, se homologa ou não a decisão do promotor.

“A denúncia não tem respaldo legal, não tem nada que justifique a abertura de uma ação”, alegou o promotor. Segundo ele, o fato da prefeitura ter concedido bolsa de estudo a todos os alunos que a solicitaram é uma prova de que ninguém foi prejudicado com a atitude da prefeita de ajudar os próprios filhos.

Até ontem, o vereador ainda não havia sido notificado pelo promotor sobre o arquivamento da denúncia. Mas demonstrou disposição para recorrer da decisão.“Isso é um absurdo. Se a lei do município e a própria Constituição fala que a bolsa é para alunos sem recursos financeiros, como ele (promotor) pode fazer isso”, contestou o vereador.

Segundo ele, assim que for notificado do arquivamento irá recorrer à Promotoria Pública do Estado. “Se for preciso vou até à esfera federal”, declarou.

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Sem distinção

A prefeita Leila Vaca (PFL) disse ontem que o fato do promotor ter arquivado a denúncia do vereador Anderson Pinheiro de Góes (sem partido) é um indicador de que ela não agiu errado ao conceder bolsas de estudo aos dois filhos.

“Não são só os meus filhos que ganham bolsa de estudo, todos em Borebi também recebem. Nunca fiz distinção de ninguém”, declarou a prefeita.

Segundo ela, entre os beneficiados estão também filhos do vice-prefeito, de vereadores e de empresários da cidade e que não há nada de imoral nisso. “Eu quero dar o melhor não só para os meus filhos, mas para todos os munícipes que querem estudar”, argumentou.

Na opinião da prefeita, mesmo os moradores que têm “um pouco mais de dinheiro” encontram dificuldades para pagar as “altas mensalidades” da faculdade.

Além da bolsa de estudo, os alunos da cidade contam ainda com transporte gratuito para estudar em outras cidades.

Leila classifica a denúncia do vereador como “uma questão pessoal”.