08 de julho de 2026
Polícia

Tribunal julgará crimes polêmicos

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 4 min

O Tribunal do Júri de Bauru reúne-se no próximo mês para julgar dois assassinatos ocorridos em 2001 e 2002 na cidade, crimes que geraram polêmica na época. Na próxima terça-feira, o vigia Evandro da Silva Rodrigues sentará no banco dos réus. Ele é acusado de ter matado Maria de Fátima Morijo, 46 anos, a pedradas. O réu responde ainda por estupro na forma tentada, lesão corporal de natureza grave, ocultação de cadáver e furto.

Rodrigues está preso desde agosto de 2001, quando foi pego pela polícia e confessou o crime ocorrido no interior da antiga fábrica da Companhia Cervejaria Antarctica de Bauru, localizada na quadra 8 da rua Marcondes Salgado, Vila Antartica.

De acordo com a denúncia, a vítima se encontrou com o acusado em um bar das proximidades da antiga fábrica. Os dois trocaram carícias quando ele a convidou para um programa amoroso na guarita da fábrica.

A mulher teria se despido e questionado o acusado sobre quanto ele iria pagar pela relação sexual. Como ele não tinha dinheiro, teria surgido uma discussão entre ambos. Com um bloco de concreto que servia de peso na porta, ele teria golpeado-a na cabeça.

A mulher agonizava quando o acusado teria desferido mais três golpes. Após o assassinato, o vigia teria introduzido uma mangueira na vagina e no ânus da vítima. Em seguida, ele teria arrastado o corpo por cerca de 170 metros e abandonado-o em uma valeta para escoamento de água. O corpo foi coberto com folhagens secas.

O bárbaro crime foi descoberto no dia seguinte pelo companheiro de trabalho de Rodrigues, que desconfiou de algo errado a partir de vestígios de sangue deixados no bloco de concreto que segurava a porta. Ele seguiu os rastros e chegou ao corpo.

A polícia foi acionada e prendeu o acusado em sua casa, usando a camisa de trabalho com respingos de sangue. Ele confessou o assassinato e entregou os documentos e o relógio que havia furtado da vítima.

Os acusados de matar o ex-jogador do Esporte Clube Noroeste Carlos Alberto Gomes da Costa vão a júri na próxima quinta-feira, às 9h. Nilson Pinto Ramalho e Marcos Cotrin Barcos serão julgados por homicídio triplamente qualificado e porte ilegal de armas. Ramalho responde sozinho por mais dois crimes - constrangimento ilegal e roubo.

O crime aconteceu no dia 4 de agosto do ano passado, na quadra 3 da rua Olavo Moura, em frente ao numeral 43, no Jardim Lili. O ex-jogador foi morto com quatro tiros. Segundo a denúncia da promotoria, o ex-jogador estaria no local em um Tempra e o crime teria sido motivado por uma discussão entre a vítima e os acusados por causa de uma mulher.

Nilson teria matado o ex-jogador e ameaçado um mototaxista que passava pelo local e obrigado-o a levá-lo até o Sambódromo, onde teria roubado a jaqueta do profissional. O crime que abalou os desportistas de Bauru está sendo enquadrado como triplamente qualificado, motivo torpe, cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. Mesmo após estar morto, o ex-jogador foi baleado nas costas.

Adiado

Já o segundo julgamento do caminhoneiro Ademilson Carlos Ferraz, acusado de homicídio doloso em um acidente de trânsito ocorrido em 1992, no cruzamento das avenidas Rodrigues Alves com Nações Unidas, que estava agendado para ocorrer na semana passada, foi adiado e ainda não tem data marcada. O acidente, que resultou na morte de três pessoas da família Pinholi, foi considerado dolo eventual por duas vezes pelo Tribunal de Justiça.

O caso é polêmico porque transforma o acidente de trânsito de homicídio culposo (sem a intenção) para doloso (com intenção). O dolo eventual é caracterizado nos acidentes de trânsito quando o condutor de um veículo assume o risco de produzir o resultado, como ficou comprovado no acidente ocorrido no dia 22 de dezembro de 1992.

De acordo com a denúncia, a Scania, conduzida pelo acusado transitava na avenida Rodrigues Alves, sentido bairro/Centro. No cruzamento com a Nações Unidas, o caminhão colidiu com uma Brasília dirigida pelo policial militar Luiz Carlos Pinholi e ocupada pelos seus pais - Gentil Luiz Pinholi e Olímpia Machado Pinholi.

O impacto da Scania carregada com 34 toneladas contra a Brasília causou a morte dos três ocupantes do carro. Durante as investigações comprovou-se que o caminhão não obedeceu o sinal de parada determinado pelo semáforo existente no local. Também ficou comprovado que no momento da freada a Scania trafegava a 80 quilômetros por hora, sendo que velocidade máxima permitida nesse trecho da via é de 40 quilômetros por hora.

Em setembro de 1998, o motorista do caminhão foi levado a júri por homicídio doloso. Porém, as os jurados entenderam que o caso era de homicídio culposo, ou seja, um simples acidente de trânsito. Pelas três mortes, o acusado foi condenado a um ano e três meses de detenção, com direito à suspensão da pena.

O promotor de Justiça da época, Hércules Sormani, recorreu da sentença e o tribunal anulou o júri anterior e reconheceu o dolo eventual. O novo julgamento ainda não tem data marcada. O Tribunal do Júri é presidido pelo juiz Benedito Okuno e tem na acusação o primeiro promotor de Justiça João Henrique Ferreira.