Termina amanhã o prazo final para adesão ao Refis 2, programa de recuperação fiscal do Governo Federal que prevê parcelamento de dívidas previdenciárias em até 180 parcelas. O prazo anterior, dia 31 de julho, havia sido prorrogado devido à greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Podem aderir ao programa todas as pessoas físicas e jurídicas com débitos junto ao INSS, Receita Federal e Fazenda Nacional, constituídos ou não, vencidos até 28 de fevereiro deste ano - com competência referente a janeiro. O contribuinte cuja dívida está em discussão judicial deve desistir expressamente do processo.
A Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, que autoriza o parcelamento, especifica parcelas mínimas de R$ 50,00 para pessoas físicas. Para microempresas, a parcela mínima é de R$ 100,00; para empresas de pequeno porte, o mínimo mensal é de R$ 200,00; e para empresas em geral, a parcela mínima é de R$ 2 mil.
Os principais benefícios do Refis 2 são a redução da multa de mora ou de ofício em 50%, diminuição dos honorários advocatícios em 5% e correção das parcelas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Além disso, para cada ponto percentual do pagamento à vista do débito, o contribuinte terá desconto da multa em 0,25%.
A adesão ao programa de parcelamento deve ser feita via Internet, nos sites do INSS (www.previdenciasocial.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br e www.pgfn.fazenda.gov.br). O contribuinte precisa preencher o formulário disponível, reunir a documentação e entregá-los em uma agência do órgão.