09 de julho de 2026
Regional

Tietê recebe dejetos de Barra Bonita

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 3 min

Os dejetos das residências dos moradores da estância turística de Barra Bonita (68 quilômetros a Sudeste de Bauru) ainda são despejados in natura no rio Tietê. Mas essa situação pode mudar dentro de seis meses. A prefeitura está implantando o sistema de tratamento de esgoto no núcleo habitacional Sonho Nosso. Ele é composto por estação elevatória e emissário.

O investimento total é de R$ 650 mil em obras realizadas nos últimos quatro anos. A capacidade de tratamento é de 950 metros cúbicos e atenderá, quando concluída, 20% da população do município, que gira em torno de 38 mil habitantes. O tratamento do esgoto atende a um termo de ajustamento de conduta entre o município, o Ministério Público Federal e o Estado. Ele possibilitará atender futuros loteamentos com até 3 mil habitantes.

O arquiteto Márcio Antônio Salvi, do departamento de obras e serviços de Barra Bonita, explica que a coleta do esgoto cobre 100% da cidade, mas o tratamento atenderá de imediato 20%.

O sistema a ser usado pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) é composto por lagoas anaeróbia e facultativa com volume de 28.500,00 metros cúbicos. A obra foi viabilizada através de um convênio com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro), pelo comitê de bacias hidrográficas Tietê Jacaré (CBH-TJ).

Ele explica que, para tratar o esgoto do município todo, está tramitando nos órgãos ambientais o projeto da ETE-Barra Bonita para licenciamento. “O projeto custou R$ 130 mil e o orçamento para a execução do sistema é de, aproximadamente, R$ 7 milhões. A elaboração do projeto foi viabilizada através do convênio com o Fehidro, gerenciado pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Cofehidro).”

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Lei ambiental institui a poluição por esgoto como crime há 5 anos

A lei ambiental 9.605 de 1998 trata a poluição como crime. Foi ela que deu as ferramentas para que o Ministério Público pudesse agir e exigir que os municípios fizessem a tarefa de casa, ou seja, tratasse o esgoto e deixasse de despejá-lo in natura nos rios, ressalta o ambientalista Rodrigo Agostinho.

O artigo 54 da lei prevê prisão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição em níveis que possam causar danos à saúde humana, que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Se a poluição foi causada sem intenção, o autor pode ser condenado à detenção de seis meses a um ano e multa. O artigo prevê ainda situações específicas para alguns casos.

Recuperar a água

Para devolver a água aos rios, dois métodos são usados: o aeróbio e o anaeróbio. O primeiro é mais adequado para cidades de médio e grande porte, enquanto que o segundo, é prático e econômico, porém indicado somente para as pequenas cidades porque exige tanques de contenção.

Em ambos os processos, ocorre a digestão da matéria orgânica do esgoto coletado nas residências. No processo aeróbio, há o uso de bombas para oxigenação da água e conseqüente uso de energia elétrica. Já no processo anaeróbio não se usa a bomba e ocorre a decantação.