Jaú - Uma liminar concedida no último dia 18 pelo juiz Carlos José Zulian, da 5.ª Vara Civil de Jaú (47 quilômetros a Leste de Bauru), determinou a remoção de duas torres de concreto de telefonia celular da empresa Tess, instaladas no município.
A empresa tem o prazo de 90 dias para a transferência das estruturas, a partir da data de notificação, sem que os serviços sejam interrompidos. De acordo com a decisão judicial, no local onde forem instaladas, as bases de sustentação terão que manter distância mínima dos terrenos vizinhos, superior a altura total das torres. Até ontem, segundo a assessoria de imprensa da Tess, a empresa ainda não havia sido notificada sobre a decisão judicial.
A liminar é resultado de uma ação civil pública ambiental e urbanística movida pelo Ministério Público de Jaú, por meio dos promotores Jorge Marques de Oliveira (Meio Ambiente) e Celso Élio Vannuzini (Habitação e Urbanismo), contra a empresa Tess e a Prefeitura de Jaú. Na ação, os promotores pedem que as torres sejam instaladas em locais que não ofereçam risco à população. “Nossas duas torres estão em terrenos pequenos; se elas caírem podem atingir várias residências”, afirma Oliveira.
Os promotores alegam que, mesmo com pareceres contrários da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, em janeiro de 2000 a prefeitura expediu alvarás de licença autorizando a instalação das torres nas ruas Rangel Pestana (Jardim Estádio) e Santa Bárbara (Vila Vicente). A primeira estrutura mede 45 metros de altura e a segunda, 40 metros.
Segundo os promotores, na ocasião os pareceres da secretaria destacavam que os locais não seriam apropriados para a implantação das torres “visto que se tratava de áreas habitáveis, em plena expansão urbana, encravada em regiões nobres da cidade.” Mesmo assim, as torres teriam sido construídas próximas a locais densamente habitados.
Até ontem, a administração municipal não havia sido notificada sobre a liminar e não poderia se posicionar sobre o assunto, segundo informações da assessoria de imprensa.
Com a decisão judicial, os alvarás de licença concedidos pela prefeitura para a instalação das duas torres foram suspensos.
Segurança
Segundo os promotores, laudos emitidos pela Equipe Técnica de Criminalística de Jaú teriam concluído que em caso de eventual queda das torres, as residências, veículos e pedestres próximos ao local poderiam ser atingidos, já que aparentemente não se constatou a existência de estruturas externas de sustentação nas obras.
Além disso, segundo a ação, uma lei municipal de dezembro de 2002 determina as condições necessárias de segurança para a instalação das torres, como a distância mínima da estrutura em relação aos terrenos adjacentes. “Quando as torres foram instaladas não existia essa lei municipal”, explica Oliveira.
Na ação, os promotores ressaltam que dezenas de moradores vizinhos das torres estariam preocupados com a segurança de suas famílias e teriam procurado o MP solicitando providências.
Vistoria
Paralelamente à ação que pede a remoção das torres de concreto, a Promotoria enviou ofício ao prefeito João Sanzovo Neto (PSDB) solicitando que técnicos da administração municipal realizem vistorias nas torres metálicas existentes na cidade. “O Ministério Público quer saber se essas outras torres estão em perfeitas condições de segurança”, afirma Oliveira.
Entretanto, o promotor destaca que as estruturas de concreto armado são as que sofrem maior ação dos ventos. Ou seja, nessas condições climáticas, teriam menor resistência e ofereceriam maiores riscos à população quando comparadas às torres metálicas vazadas.
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Bauru
Na ação civil pública, os promotores Jorge Marques de Oliveira e Celso Élio Vannuzini chamam a atenção para o exemplo registrado em Bauru, em maio de 2002, quando uma torre de telefonia celular da empresa Vésper, com 60 metros de altura, caiu em decorrência de fortes chuvas e ventos que atingiram a cidade.
Na ocasião, a torre atingiu uma residência localizada na Vila Cardia. Diante do acidente, a Vésper firmou um acordo com a Promotoria de Defesa da Cidadania de Bauru, reduzindo pela metade o tamanho das torres localizadas na cidade.