08 de julho de 2026
Regional

Justiça manda deputado pagar IPTU

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 4 min

São Manuel - O juiz Sérgio Fernandes, titular da 1.ª Vara da Comarca de São Manuel (69 quilômetros a Sudeste de Bauru), julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Milton Monti (PL) que contesta a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2002. Por ser um julgamento em primeira instância, o deputado pode recorrer da decisão.

A contestação de Milton Monti contra a cobrança do IPTU vem desde janeiro do ano passado, quando propôs uma ação declaratória de inconstitucionalidade da lei municipal n.º 102/2001, que institui o novo Código Tributário da cidade.

O deputado argumenta que a cobrança é ilegal, pois a lei teria sido publicada no mesmo exercício financeiro, ou seja, em 2002. A medida não obedeceria o princípio constitucional da anterioridade, indispensável para a vigência de lei que regulamenta os tributos.

No entanto, o juiz, em sua decisão, relata que o município, percebendo a irregularidade do ato, anulou os reajustes que seriam aplicados em 2002 e passou a cobrar os mesmos valores do ano anterior. Por esse motivo, o mandado de segurança foi considerado improcedente.

“Na verdade, o que o deputado quer é não pagar o imposto. Porque como (o IPTU) voltou aos valores anteriores, ele não tem mais motivos para discutir (o pagamento)”, opinou o assessor jurídico da prefeitura, Roberto Valente. “Se ele (deputado) pagou em 2001, por que não quer pagar o (imposto) de 2002, se o valor é o mesmo?”, indagou.

Além do pagamento do IPTU, o mandado de segurança contesta ainda o valor da cobrança da Taxa de Remoção do Lixo Domicilar e Limpeza Pública.

Para o deputado Milton Monti, a decisão do juiz “é um absurdo”. Ele entende que a lei que regulamentou a cobrança das tarifas em 2001 não pode estar em vigor porque a lei n.º 102/01, que instituiu o novo código, ainda não foi revogada.

De acordo com o deputado, até que a ação na Justiça transite em julgado, nenhuma das duas leis está valendo. “Não dá para dizer que a lei n.º 102/01 não está mais em vigor porque o processo não terminou. Sendo assim, também não dá para dizer que a lei anterior está valendo. Porque para ela (lei anterior) vigorar a lei n.º 102/01 tem de ser revogada e ainda não o foi”, argumentou Monti.

Ele adiantou que irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça, em São Paulo.

Ministro

O nome de Milton Monti está sendo cogitado para assumir o Ministério dos Transportes. De acordo com matéria publicada neste fim de semana pela revista “Isto É”, o titular da pasta, Anderson Adauto, estaria desgastado com o PL em razão de uma série de denúncias e por não liberar verbas e nem fazer nomeações para atender correligionários.

Segundo a revista, os parlamentares do partido já estariam trabalhando em favor da indicação de Monti para substituir o ministro.

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Sem quórum

Em agosto do ano passado, o juiz Sérgio Fernandes (o mesmo que julgou improcedente o mandado de segurança) expediu uma liminar suspendendo a cobrança de tributos municipais. Na época, o juiz acatou pedido do Ministério Público (MP), que havia entrado com ação civil pública contestando os reajustes do novo Código Tributário.

De acordo com o MP, a Câmara Municipal não teria observado o que manda o Regimento Interno da Casa e aprovou o projeto de lei, que instituía o novo código sem o quórum necessário.

Segundo diz o Regimento, em seu artigo 136, inciso IV, para aprovar o projeto era preciso a concordância da maioria absoluta dos membros da Casa, ou seja, oito vereadores.

No entanto, o projeto foi aprovado apenas pela maioria simples - sete vereadores. Por essa razão, o juiz entendeu que o novo Código Tributário não tinha validade e determinou sua suspensão.

Em seguida, a prefeitura conseguiu suspender a liminar por meio de um agravo de instrumento protocolado na 3ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, em São Paulo.

O juiz Maia da Rocha justificou, em sua decisão, que a suspensão da cobrança poderia resultar em lesão grave e de difícil reparação ao município.

Segundo ele, a suspensão da liminar não iria provocar dano aos contribuintes. Caso fique comprovada a irregularidade nas cobranças, eles teriam direito ao ressarcimento do valor pago a mais.

Além de supostamente ter sido aprovada sem o quórum necessário, a lei n.º 102/01 foi publicada em 4 de janeiro de 2002. Fora, portanto, do prazo para que ela pudesse entrar em vigor naquele ano.

De acordo com a assessoria de imprensa do município, mais de 85% da população pagou o IPTU em 2002.