10 de julho de 2026
Política

Empresas querem prorrogação dos contratos e a redução de despesas

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Junto com a discussão sobre a extinção da câmara tarifária (CCT) está a necessidade de alteração da legislação do transporte coletivo e dos contratos. No caso dos contratos, as empresas querem compensar a dívida da CCT com mais prazo de concessão.

A Baurutrans e a Sem Limites têm concessão até 2006, já prevendo os dois anos de acréscimo em um total de 10 previstos no contrato original assinado em 1996.

O Conselho de Usuários e a Emdurb acenam pela aprovação da troca da dívida por mais prazo de operação. Mas ninguém arrisca, por enquanto, em dizer por quanto tempo. O diretor de Transportes da Emdurb, Waldomiro Fantini Jr., diz que somente as discussões poderão levar a um critério. “Não há como arriscar sem critério o cálculo da dívida com mais prazo”, comenta.

Outra dificuldade será o desfecho jurídico. A extinção da CCT só vai ocorrer com a alteração da atual lei que regula o transporte coletivo na cidade (nº. 4035/96). “A mudança terá que ser aprovada pela Câmara. Até para aumentar prazo de concessão vai ser necessário um projeto de lei do prefeito”, arrisca Rubens de Souza do Conselho de Usuários.

Da mesma forma, os contratos precisam ser modificados. “Eu só espero que as garantias sem risco sejam eliminadas. Tem a cláusula da garantia do equilíbrio econômico-financeiro. Com a remuneração pela tarifa, precisa ver como vai ficar essa garantia. As empresas também têm que abrir mão das ações judiciais que cobram por valores não recebidos”, opina Souza.

Mas na edição de anteontem do JC, o representante das concessionárias (Transurb), José Antonio Jacomelli, antecipou que será preciso manter o equilíbrio financeiro. “Mas não pode querer prestar serviço sem nenhum risco”, rebate Rubens de Souza.

Outra proposta é igualmente polêmica: reduzir a taxa de gerenciamento paga pelas empresas à Emdurb de 3% sobre a arrecadação para 1%. Segundo a Emdurb, a receita própria rende R$ 100 mil/mês. “A redução seria para R$ 33 mil mensais”, conta Fantini.

Ocorre que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe que receitas só podem ser eliminadas através de contrapartida. A lei fiscal impede a perda de receitas. A administração pode trocar receitas. Para isso é preciso indicar qual será a nova fonte.

Outra proposta embutida no tema é o custeio da implantação da integração do sistema, cujo projeto está orçado em pouco mais de R$ 4 milhões pela Emdurb. “Defendemos que as empresas troquem a dívida da CCT e paguem a implantação em troca do aumento de prazo de concessão”, menciona Souza.

Portanto, os elementos acima são suficientes para elencar que as mudanças no gerenciamento e custeio do transporte coletivo dependem de vários fatores.