09 de julho de 2026
Polícia

Homicida cumprirá 24 anos de pena

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal do Júri de Bauru condenou Alex Sander Santos, 23 anos, a cumprir 24 anos de reclusão por ter assassinado dois homens e tentado matar um terceiro. A sentença foi proferida anteontem, no Fórum local, dois anos após os crimes que vitimaram Paulo Roberto Correia Damasceno e Clóvis Antônio da Silva. A decisão é passível de recurso.

Os homicídios ocorreram no dia 23 de julho de 2001, durante uma briga generalizada no extinto bar “Chic no Úrtimo”, no Parque Jaraguá. A confusão generalizada aconteceu de madrugada, no interior do estabelecimento comercial, que ficava na quadra 6 da rua Luciane Avallone.

Segundo testemunhas ouvidas pela polícia na época, Santos e seu amigo Douglas Vieira da Silva Lobo se desentenderam com outros rapazes que estavam no local. Douglas teria sido provocado por um deles ao retornar do banheiro.

Santos e Douglas teriam sido agredidos e deixado o estabelecimento. Mais tarde, Santos teria retornado sozinho e começado a atirar assim que entrou no bar. Dois tiros acertaram o serralheiro Clóvis Antônio da Silva, 29 anos, que morreu no local.

Uma outra bala atingiu a cabeça de Paulo Roberto Correia Damasceno, que morreu dias depois. Um outro disparo acertou o ombro do segurança Celso Lisboa de Oliveira, 31 anos. Após o crime, Santos fugiu, mas acabou preso.

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Regime fechado

Alex Sander Santos foi acusado por dois homicídios duplamente qualificados (motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas) e tentativa de homicídio duplamente qualificado.

Os jurados condenaram o réu a cumprir pena de 24 anos em regime integralmente fechado. Segundo o promotor de Justiça João Henrique Ferreira, que atuou na acusação, por se tratar de crime hediondo, Santos terá de cumprir dois terços da pena para conquistar a liberdade.

O advogado de defesa, Luiz Celso de Barros, disse ontem que vai impetrar recurso no Tribunal de Justiça. “A decisão dos jurados contraria os autos. Alex e Douglas foram agredidos e os jurados não aceitaram a tese da violenta emoção. Eles tinham sido agredidos anteriormente pelas vítimas e os jurados ignoraram esse fato”, argumentou.

Outro item que será questionado no recurso, avisou o advogado de defesa, é o fato de Santos ter agido na continuidade delitiva. “Pelo primeiro homicídio, ele foi condenado a 14 anos. Como foi reconhecida a continuidade delitiva, ele não poderia ter sido sentenciado a mais 10 anos, porque o mínimo legal, para quem é primário, é de quatro anos, que, somados aos 14, chegaria aos 18 e não aos 24 impostos”, sustentou.