09 de julho de 2026
Política

Empresas entregam proposta ao MP

Ronaldo Schiavone
| Tempo de leitura: 2 min

O promotor da Cidadania e Patrimônio Público de Bauru, Fernando Masseli Helene, recebeu, no início da tarde de ontem, uma proposta de aditamento ao termo de ajustamento firmado entre o Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) e as empresas que operam o transporte coletivo para a implantação do passe-integração até 2004.

O documento informa que a Emdurb e as empresas, de comum acordo, decidiram antecipar, de 30 de setembro para 31 de maio, o prazo limite para que o passe-integração entre em vigor. A multa em caso de descumprimento do acordo sobe de R$ 1 mil para R$ 10 mil.

Outra mudança significativa é que a prefeitura não terá mais que arcar com 50% dos custos para implantação do sistema. Os valores serão pagos integralmente pelas empresas. A taxa de gerenciamento paga à Emdurb cairá de 3% para 1%, pois ela não será mais responsável pela confecção e comercialização dos passes.

O promotor ouviu as explicações do diretor de Transportes da Emdurb, Waldomiro Fantini Júnior, do presidente da Transportes Urbanos Araçatuba (TUA), José de Mello Nazoni, e do advogado e suplente de vereador Sérgio Augusto Rosseto (PDT), autor da representação que gerou o termo de ajustamento, assinado em maio do ano passado.

Para Helene, como houve uma antecipação da data limite, e não o contrário, não haveria a necessidade do documento. “Não vejo razão, porque no termo de ajustamento há um prazo para ser cumprido. Isso pode ser feito tanto hoje, como daqui a um mês ou na véspera do prazo. Não é preciso um novo termo para que as obrigações sejam cumpridas antes do vencimento”, afirma.

Rosseto diz que a Emdurb e as empresas encaminharam o aditamento porque há outras questões envolvidas. “Não houve só a antecipação do prazo. É uma série de adaptações que precisavam ser feitas através de um documento particular levado ao conhecimento do público e do MP”, diz.

O promotor explica, porém, que não poderá analisar o pedido de imediato. “O termo de ajustamento está em São Paulo, por conta do artigo 9 da Lei da Ação Civil Pública, que determina que, para que ele tenha validade, seja homologado pelo Conselho Superior do MP. Enquanto ele não estiver aqui, não é plausível a análise desse documento que agora ingressa, porque nós temos que fazer uma comparação”, diz.