Há tempos venho, por intermédio desta coluna, externando vários comentários sobre a administração municipal, mais especificamente ao governo do prefeito Nilson Costa. Tenho sido ácido em minhas observações, quase sempre reprovando a maneira omissa e lenta das respostas à população de ações necessárias ao bem-estar da coletividade, empreendidas pelo atual chefe do Executivo. Contudo, temos que observar que a atual administração municipal está sendo alvo de um jogo sujo e politiqueiro de bastidores, quando se abre um processo a respeito de presumidas irregularidades administrativas pelo pagamento antecipado de carne destinada à merenda escolar. Ora, os atos da administração municipal foram integralmente respaldados por legislação vigente no País. A utilização plena dos recursos da merenda escolar, provinda geralmente dos cofres da União, foi um ato perfeito e corajoso, já que se não utilizados em tempo hábil, ou seja, até o término do exercício financeiro de 2002, teriam de ser devolvidos aos cofres federais. E as crianças ficariam sem a merenda escolar no corrente ano.
Sabe-se que a liberação de recursos federais é feita de forma inopinada e de distribuição irregular no decorrer do ano. Há momentos, principalmente nos finais de exercício, em que chovem recursos, quando o ideal é que viessem um pouco todo mês, para que o administrador público pudesse planejar melhor o seu emprego. Mas isto não acontece, infelizmente. Como há metas de superávit a serem atingidas nos acordos com o FMI, o governo federal opera contingenciamentos de recursos até a última hora, quando tem a certeza de que conseguirá cumpri-las.
E aí se insere o problema da merenda escolar. Com os recursos chegando na prefeitura no final do ano, ou se gasta rapidamente até 31 de dezembro, ou os devolve. A administração bauruense resolveu consumi-los correta e integralmente, de uma forma inteligente e honesta. Pagou-se por todo o produto adquirido e como a prefeitura não teria como estocá-lo convenientemente, deixou-o armazenado com o próprio vendedor como fiel depositário, a custo zero. Se por acaso tivesse que receber toda a mercadoria de só uma vez, teria que locar câmaras frias privadas, já que a prefeitura não tem tanta capacidade de armazenamento. Pode ter havido alguma irregularidade formalística nos processos licitatórios, mas nada que comprometesse toda a administração, muito menos o atingimento dos objetivos das aquisições. Afinal de contas, as crianças não ficaram sem a merenda.
Vejam, caros cidadãos bauruenses, a realidade das coisas! O sr. Nilson Costa pode ter os maiores defeitos, mas é um cidadão da mais alta retidão de propósitos e nunca compactuaria com atos de improbidade administrativa, como a Comissão Processante tem alegado. Os atos de sua administração, no caso da carne da merenda escolar, foi no puro sentimento de cumprir legalmente os ditames da legislação vigente e, principalmente, atenderam aos verdadeiros sentimentos de bem empregar os recursos e beneficiar larga parcela de nossas crianças menos favorecidas pela sorte.
Por estas razões, venho a esta tribuna expor o meu sentimento de cidadão que deseja, como a maioria, o bem-estar da sociedade e clamar para que a nossa edilidade julgue Nilson Costa com sabedoria e isenção de interesses políticos escusos. Está na hora se pacificar a política local e partir para uma verdadeira cruzada de recuperação da cidade. Bauru já sofreu demais com os seguidos processos políticos e seus reflexos são visíveis na cidade. São empresas que se mudam para outros municípios mais atraentes. São organismos regionais que deixam a cidade por não terem sidos respaldados pelos políticos locais. Enfim, uma gama imensa de perdas que só emperra e prejudica o desenvolvimento municipal. E quem sofre é toda a população. São menos empregos, menos negócios, menos renda e mais pobreza para a cidade. Será que é isto que nós queremos? Está na hora de dar um basta nos politiqueiros que tem como lema o caos e o desassossego social, do quanto pior, melhor. A cidade está precisando de trabalho sério e constante. Atenciosamente.
José Ricardo Siqueira Silva - RG 014226321-9