Pirajuí - Depois de ser derrotado no Supremo Tribunal Federal (STF), o prefeito Luiz Carlos Serrato (PTB), de Pirajuí, volta a ser questionado na Justiça pelo Ministério Público (MP), de Pirajuí, (58 quilômetros a Noroeste de Bauru).
Na semana passada, o promotor Rodrigo de Moraes Garcia acatou uma representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm) e protocolou no Fórum da cidade uma ação civil pública contra Serrato.
O prefeito está sendo acusado de ter contratado de forma irregular mais de 50 servidores municipais, entre 2001 e 2002. Segundo a denúncia, Serrato teria desprezado uma exigência constitucional e não abriu concurso público para contratar esses funcionários.
Na época, a prefeitura alegou que as vagas seriam preenchidas em caráter temporário. De acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, esse tipo de contratação só pode ser feito em caso de emergência, até que se realize concurso público ou de execução de obras e serviços temporários.
O Sinserm entende que a prefeitura não respeitou nenhuma dessas exigências. Além disso, as vagas abertas não teriam sido criadas por lei, o que configuraria outra irregularidade.
A mesma denúncia já havia sido apresentada por três vezes na Câmara Municipal. A primeira foi em dezembro do ano passado, a segunda em janeiro deste ano e a última há cerca de um mês.
A primeira foi protocolada por quatro moradores da cidade. No entanto, antes de ser colocada em votação, a denúncia foi retirada pelos próprios autores.
Em janeiro deste ano, outro morador protocolou a denúncia, pedindo a instauração de uma Comissão Processante (CP) contra o prefeito. A proposta foi levada a plenário, mas foi rejeitada pela maioria dos vereadores.
No mês passado, o pedido de CP foi feito pelo Sinserm. De novo, o pedido foi negado. Desta vez, não chegou nem a ser discutido em plenário. Antes disso, a Mesa Diretora da Câmara arquivou a denúncia.
Ao contrário da maioria dos vereadores, o MP entendeu que as denúncias procediam e decidiu levá-las adiante.
A ação civil pública correrá agora na 1ª Vara da Comarca de Pirajuí e deve ser julgada dentro de cinco meses.
O promotor Rodrigo de Moraes Garcia pede que os contratos dos servidores temporários sejam declarados nulos e que o prefeito seja condenado a ressarcir aos cofres públicos o que foi pago até então a esses funcionários.
A reportagem procurou o prefeito Serrato, ontem, na prefeitura, mas foi informada de que ele não estava. Foi procurado também o assessor jurídico do município, Fernando José Polito da Silva, mas a informação obtida em seu escritório de advocacia foi a de que ele estava em Lins, onde trabalha como coordenador do curso de direito da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep).
O jornal entrou em contato com a universidade, mas foi informado de que o coordenador não estava. Ontem foi ponto facultativo e, por isso, não houve aula.
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Condenação
No mês passado, o juiz eleitoral Fábio Correia Bonini, da 1ª Vara da Comarca de Pirajuí, recebeu documentos informando sobre a condenação do prefeito de Pirajuí, Luiz Carlos Serrato (PTB), no Supremo Tribunal Federal (STF).
Serrato foi julgado inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública eletivo ou de nomeação.
A inabilitação do prefeito foi uma decisão unânime do STF, tomada em junho do ano passado.
Serrato é acusado de crime de responsabilidade por não ter repassado recursos para a Câmara nos últimos seis meses de 1996. Na época, seis dos 13 vereadores da cidade entraram com uma representação na Justiça, cobrando a dívida.
Depois de retornar ao local de origem, a denúncia, já acompanhada da sentença final, seria remetida pelo juiz Bonini ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que seja anulada a diplomação do prefeito.