A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) defende que a Prefeitura Municipal de Bauru, assim como as demais, não pode cobrar pela utilização ou ocupação do solo urbano. A direção da empresa opina, através da assessoria de imprensa, em Campinas (SP), que cabe apenas à União legislar sobre o serviço de distribuição de energia elétrica.
Para a CPFL, a competência da União sobre a distribuição de energia elétrica impede que o município legisle sobre o setor. “A prestação de serviços de distribuição de energia elétrica é regulada por legislação federal, cujas atividades são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A CPFL segue as determinação do poder concedente, a União”, cita a assessoria.
A discussão veio a público em Bauru depois que o JC levantou, no início do mês, que a companhia cobra as faturas mensais de consumo de energia elétrica de praças e vias públicas da Prefeitura de Bauru através de dados estimativos, sem uso de medidor.
Apesar disso, a conta mensal enviada à prefeitura traz consumo real em KWh (quilowatt/hora). A CPFL também não conta com contrato com a prefeitura para prestar o serviço e efetuar a cobrança, desde 1999. A discussão ganhou abrangência, indo do uso do solo à aplicação de imposto sobre serviços.
O debate sobre a relação da concessionária com o Poder Público foi parar na Câmara Municipal de Bauru nesta semana. O vereador Toninho Garmes (PSDB), ex-juiz e ex-consultor jurídico da Casa, diverge da CPFL. “A Constituição Federal define que a competência sobre legislação de energia elétrica é da União, mas a cobrança do uso do solo não afronta este dispositivo”, avalia.
Na Constituição
A competência privativa da União sobre energia elétrica está subscrita no artigo 22, inciso IV da Constituição. Contudo, a lei maior do País também garante aos municípios no artigo 30, inciso VIII, o controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
Garmes entende que o texto constitucional assegura aos municípios a competência para legislar sobre o solo. “E o poste instalado no território urbano e as subestações não tratam de energia elétrica, mas de ocupação do solo. A própria CPFL cobra pela uso dos postes de empresas como a Telefonica, Telesp e Emdurb”, contrapõe.
Mas a concessionária alega que há jurisprudência (regra estabelecida por decisões judiciais com mesmo conteúdo) sobre o tema com ganho de causa às distribuidoras. Garmes rebate: “A Constituição é democrática de direito e respeitou a autonomia e o peculiar interesse do município no uso, parcelamento e tudo o que diz respeito ao solo urbano”.
Diante da polêmica e da ausência de contrato entre a CPFL, o secretário de Finanças da prefeitura, Raul Gomes Duarte Neto, afirmou anteontem que a dívida de R$ 14,3 milhões cobrada pela CPFL não será confessada. O débito já está em discussão judicial.
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