09 de julho de 2026
Política

Polêmica também atinge cobrança de ISS e ICMS

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A divergência da CPFL também é clara quando o assunto é cobrança de tributos pela prefeitura. Para a concessionária, o município não pode cobrar Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da prestadora de serviços relativos à energia.

A assessoria de imprensa da concessionária defende que a competência tributária na área também é da União. “Sobre a pretensão da prefeitura de cobrar ISS da empresa, a CPFL informa que arrecada e repassa o ICMS para o governo estadual, seguindo também a legislação vigente”, define.

Sobre o recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de consumo de energia, o secretário de Finanças Raul Duarte Neto abre outra frente de discussão. “Eu entendo que a CPFL não pode cobrar ICMS porque não há cobrança de tributos entre esferas do governo. Bauru não deve pagar ICMS que incide na sua conta pública. Esta é outra ação que pretendemos acionar”, avisa.

Em relação ao ISS, a auditoria fiscal da prefeitura está fazendo um levantamento para tomar as medidas legais de cobrança. “O auditor Francisco Mangieri, especialista na área tributária e com livros editados, está realizando o trabalho e assim que estiver pronto vamos enviar ao jurídico para as ações legais”, anuncia Duarte.

Sobre serviços

A tributação sobre prestação de serviços também é rejeitada pela CPFL. Mas o mesmo não ocorre sobre as taxas de licença e publicidade. Segundo informações obtidas pelo JC, a concessionária vem pagando normalmente as duas taxas, com exceção da referente à publicidade do ano de 2002.

Essas taxas são cobradas todo ano como contraprestação do exercício do poder de polícia da administração sobre os estabelecimentos instalados no Município.

Mas não há consenso para o ISS. O JC levantou que a CPFL está cadastrada junto ao município em dez atividades de prestação de serviços tributáveis. Mas a Secretaria de Finanças confirmou que o ISS não foi lançado para a companhia nos últimos anos.

A Constituição novamente serve de pesquisa para a questão. O artigo 155, parágrafo 3º, diz que nenhum tributo incidirá sobre “operações relativas a energia elétrica”. Essas operações abrangem as etapas de produção, importação, circulação, distribuição e consumo de energia.

Para o vereador Toninho Garmes, o ISS cabe sobre os serviços executados pela CPFL e não sobre as etapas definidas acima. “A CPFL executa serviços que são abrangidos normalmente pelo ISS, como instalação, religação, corte de energia, manutenção”, explica.

Ele ainda antecipa que o imposto rejeitado pela CPFL não escapará a partir de 1.º de janeiro de 2004, quando a lei complementar nº. 116/2003 entra em vigor incorporando ISS também sobre locação de postes e cabos.

Mas a reportagem pesquisou que a cobrança de ISS também pode ser estendida, em tese, sobre outros serviços do segmento, como extensão de rede, análises técnicas, aerofotogrametria, perícias, laudos, exames e outros.

Todos esses itens não trariam nenhuma confusão com a definição constitucional de “operações relativas à energia elétrica” explicitada acima.

Resta à prefeitura concluir o estudo tributário para estabelecer as cobranças. “Vamos concluir o estudo e cobrar”, garantiu Raul Duarte, anteontem. Vale lembrar que a legislação garante o alcance das cobranças sobre as operações dos últimos cinco anos. A discussão está pendente há vários anos.

Mas a administração ainda depende de outras ações, como identificar quais desses serviços são realizados pela própria CPFL e quais são terceirizados. O ISS, neste caso, é recolhido das empresas terceirizadas.