09 de julho de 2026
Regional

Juíza revê liminar contra gratificação

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Barra Bonita - A juíza Paula Maria Castro Ribeiro suspendeu ontem parcialmente a liminar que ela mesma havia concedido contra o pagamento de 100% de gratificação aos servidores em cargos de comissão da Prefeitura de Barra Bonita (68 quilômetros a Sudeste de Bauru).

Com a nova decisão, a juíza restabeleceu a vigência da lei municipal n.º 1.296/88 que determina o pagamento da gratificação de 50% para os cargos em comissão.

Ou seja, os servidores voltam a receber os mesmos vencimentos do ano passado. Quanto aos outros 50% concedidos pela prefeitura no começo deste ano, os valores correspondentes serão depositados em conta judicial até o julgamento final da ação popular proposta pelo vereador Ariovaldo Ari Gabriel (PFL).

O pedido de revisão da liminar foi feito ontem pelo diretor do Departamento Jurídico da prefeitura, Luiz Pizzo.

A juíza justificou a suspensão parcial dos efeitos da liminar dizendo que somente ontem teve acesso à documentação completa sobre a questão.

Segundo ela, em nenhum momento, o promotor Claudio José Baptista Morelli informou que os servidores já vinham recebendo 50% de gratificação sobre seus vencimentos.

O promotor foi quem encaminhou à 1.ª Vara da Comarca de Barra Bonita a ação popular com pedido de liminar.

A juíza alegou que, ao ler a ação, fica a impressão de que o reajuste foi realmente de 100% e não de 33% como informou a assessoria jurídica da prefeitura. Para chegar aos 33%, a assessoria calculou o salário que era pago aos servidores em cargos de comissão até o fim do ano passado, com os 50% de gratificação e o valor que eles passaram a receber a partir de janeiro deste ano, quando foi aprovado 100% sobre o salário-base.

“Assim, a liminar tem que ser revista para que não haja abuso seja de uma parte, seja da outra”, justificou a juíza na decisão de ontem.

A liminar suspendendo o pagamento das gratificações aos servidores municipais que ocupam cargos em comissão havia sido expedida por Paula Maria Castro Ribeiro no último dia 9.

Com a revisão feita ontem, o salário de um diretor municipal, que equivale ao cargo de secretário, volta aos patamares do ano passado. Ou seja, R$ 1.467,00.