09 de julho de 2026
Articulistas

Feliz aniversário!


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Criado pelo decreto 848 do histórico generalíssimo Manoel Deodoro da Fonseca, chefe do Governo Provincial da República dos Estados Unidos do Brasil, o respeitável Supremo Tribunal Federal está completando 175 anos. O que ele projeta e realiza com plena autoridade, ainda que algumas vezes incompreendido, reveste-se de total importância constitucional e democrática, tendo-se em vista que entre suas múltiplas funções se inclui a da competência para julgar os membros de outros poderes, entre eles deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, procurador-geral da República e componentes dos demais tribunais. E não exclusivamente isso, porque figuram também na sua programação regimental as incumbências de conceder ou recusar habeas corpus, declarar a inconstitucionalidade de lei federal ou de dispositivos de tratados e de Constituições estaduais. A previsão é a de que a futura Carta Magna nacional deverá manter o atual perfil estrutural do órgão, cujos ministros são nomeados pelo presidente da República após aprovada a respectiva indicação pelo Senado dentre os cidadãos maiores de 35 anos, de reconhecida cultura jurídica e reputação indiscutível.

Trata-se, então, de uma instituição de finalidades inquestionavelmente superiores, como enfatiza sua denominação, do que tem documentado a história e, por seu turno, realçou o grande Rui Barbosa através de depoimentos, segundo os quais o STF sempre se agigantou diante das dificuldades que se lhe foram impostas ou propostas, entre as quais suas lutas em defesa da liberdade de opinião e de direitos violados ou ameaçados. Importante é destacar as palavras de Rui, quando afirmou: “Não importa ao Supremo Tribunal saber se os seus julgados serão ou não respeitados pelo governo, se serão ou não acatados pela força, se terão ou não execução material ante a anarquia das multidões revoltadas. Diante de nossos olhos não existe senão a lei nos seus preceitos, a lei no que ela exige, no que ela impõe. Se ela se coagular, morta, o texto, como o sangue de seu cadáver, a Constituição de 1891 estará perdida”.

Ressalte-se, por isso, quantas vezes necessário, o valor do Supremo em todas as circunstâncias, porque sempre muito merecido como defensor das liberdades individuais contra o arbítrio do poder. Sejam-lhe, logicamente, prestadas homenagens especiais nestes seus 175 aniversários. É a nossa opinião.

O autor, N. Serra, é o jornalista responsável pelo JC e delegado regional da Associação Paulista de Imprensa e da Ordem dos Velhos Jornalistas do Estado.