09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Concurso da PM exige 'nome limpo'

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Uma das exigências do concurso público da Polícia Militar (PM) de São Paulo que abre vagas para 300 soldados femininos, cujas inscrições terminam hoje, está causando alvoroço e dividindo opiniões entre especialistas em gerenciamento de pessoas e operadores do direito. As candidatas que forem aceitas no processo seletivo terão o nome consultado junto a órgãos de proteção ao crédito, segundo consta no edital. Esta cláusula tem caráter eliminatório.

De acordo com o relações públicas da PM em Bauru, tenente Daniel Correia de Godoy, o critério de inadimplência é importante quando se avalia o ingresso à corporação pelo fato de a polícia exigir pessoas de conduta ilibada.

“Se houver empate, a candidata que estiver com o nome fichado em órgãos como Serasa ou Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) será preterida diante das que estiverem com o nome ‘limpo’ na praça. Dentro da filosofia de polícia comunitária, um dos valores da nossa organização é exatamente a ética, o moral”, diz o tenente.

Ele destaca que em todos os concursos da PM cada caso é analisado individualmente. Se algum candidato se sente lesado por alguma cláusula prevista no edital, como no caso da exigência de não estar inadimplente, podem lançar mão de seu direito de ingressar com recurso judicial.

O caso despertou a atenção de várias pessoas pelo fato de ninguém estar imune a ter eventuais problemas financeiros, como observa o procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael. Na opinião dele, isso nunca poderia ser critério de eliminação.

“O que é estar inadimplente? Se uma pessoa atrasou a prestação da compra de um carro, por exemplo, e está discutindo isso na Justiça, seu nome aparecerá no cadastro de inadimplentes, mas é um direito dela discutir isso judicialmente. E se o seu nome foi negativado porque você descontrolou o orçamento num determinado mês e voltou um cheque sem fundos que você emitiu? Isso pode acontecer com qualquer um”, questiona Rafael.

Na visão do procurador, isso não pode ser impedimento para uma pessoa ser aprovada num concurso e exercer seu trabalho, qualquer que seja - mesmo na polícia. Afinal, a pessoa (candidato) pode estar desempregada e ter prestado o concurso justamente em busca de um salário fixo. “Na minha avaliação, é uma exigência discriminatória, porque o fato de uma pessoa estar temporariamente inadimplente não muda sua conduta moral.”

A especialista em recursos humanos Daniela Gibin de Matos observa que, mesmo tendo base legal, essa exigência pode ser discutida constitucionalmente em relação aos princípios da moralidade. Por outro lado, esse tipo de cláusula vem sendo cada vez mais comum em editais de concursos.

“Até mesmo na seleção de candidatos feita por empresas privadas, que é a área na qual eu atuo, os contratantes pedem para que nós (empresas de RH) levantemos informações junto aos órgãos de proteção ao crédito. No final, a empresa decidirá sobre a contratação após avaliar cada caso individualmente”, observa.

O coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti, que é coronel aposentado da PM, diz que não há nenhuma inconstitucionalidade nessa exigência. “A Polícia Militar busca pessoas de reputação ilibada para o trabalho, e a questão da inadimplência financeira faz parte das avaliações da corporação.”

• Serviço

As inscrições para o concurso da Polícia Militar para soldado feminino devem ser feitas exclusivamente pela Internet, no site do Banco Nossa Caixa (www.nossacaixa.com.br), até hoje. As candidatas devem ter entre 18 e 30 anos de idade, diploma de ensino médio e estatura superior a 1,60m. O salário é de aproximadamente R$ 1,2 mil. As vagas destinam-se ao policiamento da Capital paulista e Grande São Paulo.