09 de julho de 2026
Turismo

Novo Código Civil e INSS provocarão mudanças para agências


| Tempo de leitura: 1 min

As empresas em geral, incluindo as agências de viagem, têm até 11 de janeiro de 2004 para adaptarem seus contratos sociais às exigências do novo Código Civil. “O contador da agência se incumbirá da tarefa e, após a alteração, o documento deve ser registrado na Junta Comercial”, explica José Carlos Rocha Vieira, presidente a Aviesp.

Entre os itens que deverão ser alterados estão o estado civil do(s) sócio(s) e, se casado(s), em qual regime de bens; a nova denominação dos profissionais que passam de administradores para “gerentes”; cláusulas que prevejam a exclusão de sócios por justa causa; instituição de conselho fiscal, entre outras.

Caso alguma agência necessite do novo Código Civil e as alterações necessárias a Aviesp poderá fornecer por e-mail aviesp@aviesp.org.br

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o prazo para a adoção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que passará a ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2004, e não de 1 de novembro deste ano, como antes divulgado.

O PPP é o conjunto e documentos que mostram a vida do profissional na empresa e que, numa primeira etapa, deverá ser elaborado apenas para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Posteriormente, todos os funcionários registrados deverão contar com a documentação.

O melhor é que os agentes procurem sempre estar atualizados com a legislação em vigor, já que no caso do PPP, a multa pela ausência da documentação pode chegar a R$ 9 mil.

Associação das Agências de Viagens Independentes do Interior do Estado de São Paulo - Aviesp