09 de julho de 2026
Articulistas

Controle do controle - só Deus


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Ao sentir a impotência perante a injustiça, mas com a esperança que ela seja feita, o homem volta-se para sua fé e confia que Deus a faça. A justiça divina não falha. Assim, o homem espera resignado já que pelas vias humanas não há o que fazer. Embora sempre tenha sido assim, há épocas em que até a fé fica abalada, como vem acontecendo nos tempos atuais, dando lugar a uma desesperança quanto ao futuro. Vendo que o Brasil está se saindo “bem” no campeonato mundial da corrupção, que será do nosso futuro e do futuro de nossos filhos e netos, com esse mar de lama, onde muitos daqueles que são pagos, como eleitos ou nomeados, para garantir a ordem e a justiça, são os primeiros a conspurcá-las?

O Estado constituído, com leis adequadas, deveria bastar-se para que a sociedade vivesse em paz e prosperasse. Para fazer as leis necessárias a cada momento da vida nacional foi criado o Legislativo; para fazer com que as leis sejam cumpridas foi criado o Executivo e para aplicar a justiça foi criado o Judiciário. Cada um desses poderes tem uma organização adequada às suas funções – cargos, seções, departamentos, diretorias, presidência, com suas normas de funcionamento. Não seria suficiente? Mas não, foi preciso criar os tribunais de contas, separados, para controlar a aplicação do dinheiro público. Não tem, cada órgão, o seu setor financeiro com pessoas qualificadas e uma volumosa regulamentação de Contabilidade Pública? Também foi preciso criar as corregedorias. Não têm os chefes, cada um em seu nível, a obrigação funcional de apurar desvios e aplicar as penas disciplinares? E não fica por aí. A Constituição de 1988 criou o Ministério Público que tem, entre suas funções, “exercer o controle externo da atividade policial”. Por que a necessidade de controlar a polícia, que tem toda uma hierarquia, onde os chefes são responsáveis por suas unidades? Vieram depois as agências reguladoras – ANATEL, ANEEL, ANP etc. E os ministérios dessas áreas, para que servem? E vem agora a proposta de reforma do Judiciário, propondo, entre outras coisas, o controle externo do Judiciário e do Ministério Público. Se é a eles que recorremos, como ficamos se eles também precisam ser controlados? Só Deus mesmo.

Toda vez que se cria um órgão para exercer uma função específica, que já faz parte das atribuições de outros órgãos, estes se sentem desobrigados, e embora, pelas normas que os disciplinam, continuem sendo os responsáveis, deixam que os desvios ocorram e esperam que o novo órgão tome as providências. Esse acúmulo de controle do controle, do controle... torna a máquina cada vez mais pesada e mais cara aos contribuintes. A reforma que o Estado brasileiro está necessitando é aquela que ficou conhecida como reengenharia, drástica e radical, para torná-lo mais leve e mais ágil e não essas que só vão acrescentando cada vez mais complexidade e mais peso. Há, em início, um movimento para eleição de uma constituinte exclusiva em 2007, que poderia ser formada por professores e juristas de renome, “isentos da pressão por interesses locais, pessoais ou ambições políticas, (que) poderiam produzir uma Carta Magna melhor que a atual, que se torna cada vez mais desfigurada a cada emenda”, como diz o professor Ives Gandra da Silva Martins. Por último, seria bom lembrar o que Montesquieu escreveu há mais de duzentos e cinqüenta anos: “Em um Estado popular, torna-se necessário uma força a mais, a saber, a virtude, ... e aquele que manda executar as leis sente que ele próprio a elas está submetido e o peso delas terá de suportar”.

O autor, Pedro Grava Zanotelli, é administrador e ex-diretor da Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru.