11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Inmetro e Ipem alertam sobre possível golpe do aparelho regulador de gás

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 2 min

O Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) divulgaram nesta semana um alerta à população sobre a ação de falsos fiscais dos órgãos, que estão coagindo consumidores a adquirir mangueiras e reguladores de botijão de gás. O golpe tem sido registrado principalmente nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Tanto o Inmetro quanto o Ipem não fazem fiscalização domiciliar, apenas no comércio. No caso das peças para botijão de gás, os órgãos só fiscalizam a qualidade dos produtos nos pontos-de-venda.

Segundo a ouvidoria do Inmetro, o golpe ocorre da seguinte maneira: uma pessoa alega estar fazendo fiscalização de casa em casa a serviço de alguma das instituições e, após uma “verificação”, persuade o morador a trocar a mangueira e o regulador alegando risco de explosão. O consumidor acaba adquirindo o produto do próprio fiscal, a preços que variam de R$ 60,00 a R$ 160,00, com facilidade de pagamento em prestações via cheque ou nota promissória.

O preço cobrado é muito superior ao praticado no mercado. De acordo com a assessoria de imprensa do Inmetro, produtos similares aos oferecidos podem ser encontrados no mercado a R$ 16,00. Em Bauru, o preço máximo no comércio é de R$ 45,00 (com uma espécie de “medidor” da pressão do conteúdo do botijão).

De acordo com os relatos que chegaram à ouvidoria, os falsos fiscais chegam a simular escape de gás do botijão para induzir a compra dos produtos. A assessoria de imprensa do Inmetro afirma que se um morador receber a visita de algum “fiscal” alegando ser do órgão ou do Ipem, deve chamar a polícia.

O coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti, afirma que a visita de funcionários de empresas particulares para a verificação de botijões e eventual venda de reguladores e mangueiras nas residências é legal desde que os argumentos para a comercialização dos produtos não firam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Mais especificamente, Orti aponta o caso do vendedor se prevalecer da fraqueza ou ignorância do morador para efetuar a venda, valendo-se da idade ou da inexperiência do comprador. “As características do consumidor podem representar que ele não possuía o conhecimento necessário para discernir sobre a necessidade ou não daquilo”, diz. Nestes casos, declara Orti, é possível obter a devolução do dinheiro.