O legislador brasileiro - deputados e senadores - continua gerando leis extravagantes e isoladas. A crítica é do procurador de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, que hoje atua na área de habeas-corpus e mandado de segurança junto à Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Ponte esteve ontem em Bauru ministrando palestra sobre “Princípios constitucionais e sanção penal” no auditório da Faculdade de Direito da Instituição Toledo de Ensino (ITE).
Antes de falar aos alunos, o procurador avaliou junto ao JC que o legislador brasileiro continua errando ao produzir leis pontuais de acordo com o “tema da vez”. Em sua opinião isso aconteceu com a lei que trata dos crimes hediondos e o diploma sobre as organizações e associações criminosas. Veja na entrevista abaixo porque essas normas continuam sendo inócuas na prática:
Jornal da Cidade - Que focos o senhor ataca na palestras sobre princípios constitucionais e a sanção penal? Antonio Carlos da Ponte - Minha proposta é a de levantar as recentes modificações legislativas na área penal e fazer uma avaliação dessas modificações frente a princípios que estão inseridos na própria Constituição, como o da legalidade, da individualização da pena, o princípio da humanização. Ou seja, é levantar as últimas mudanças e discutir se realmente houve respeito a esses princípios constitucionais ou não.
JC - Como o senhor insere então a humanização da pena? Ponte - A pena não pode ser cruel, não pode atentar contra a dignidade do preso e nem contra a integridade física. E hoje nem sempre isso é alcançado não só em relação às penas, mas principalmente em relação às medidas de segurança. Eu me dediquei no tema de doutorado ao estudo das medidas de segurança que é a sanção penal destinada àquele que não tem higidez mental completa. E que hoje acaba ocupando o espaço que foi destinado no passado à prisão de caráter perpétuo. Porque hoje quem é submetido a uma medida de segurança vai cumprir por um tempo mínimo, mas se ela não apresentar melhora vai continuar sendo submetida à essa medida por um tempo absolutamente indeterminado.
JC - Esse é um dos nossos principais problemas em matéria de sanção penal? Ponte - Me parece que esse é um dos principais questionamentos que se afiguram no Brasil em um estado democrático de direito.
É ter uma sanção por tempo indeterminado de duração. Isso é absolutamente incompatível com qualquer preceito de um estado democrático.
JC - A Comissão de Justiça da Câmara Federal aprovou a proposta que tipifica como crime o trabalho escravo no Brasil. Qual a avaliação jurídica sobre essa questão que é histórica? Ponte - Me parece que é um grande avanço. É uma questão que ainda está em aberto no Brasil e precisa de regulamentação. Acho que neste aspecto anda muito bem o Congresso Nacional e essa lei precisa ser aprovada porque é uma reivindicação antiga de vários segmentos ligados a direitos humanos.
JC - Mas no mesmo Congresso patinam a revisão do Código Penal e do Processo Penal? Ponte - No que diz respeito à parte penal e processual penal seria muito mais eficaz haver uma modificação profunda tanto na parte geral do Código Penal quanto na parte especial. Mas o legislador erra com a criação de leis esparsas e algumas extravagantes. Existem propostas nesses dois segmentos, mas a tramitação é absolutamente lenta. Essa é uma grande dificuldade. Precisa modificar essas normas no todo. Na prática, o legislador tem dado prioridade a leis que tratam de assuntos pontuais e não tem se preocupado com o sistema penal como um todo. Por isso é que temos problemas.
JC - Que exemplos de extravagância legislativa o senhor destaca? Ponte - A lei de crimes hediondos. Ela no meu sentir consiste em um profundo atraso no que se refere a tudo aquilo que já foi conquistado no Direito Penal brasileiro. E essa lei é responsável por boa parte dos problemas que hoje existem. Porque nós nunca podemos trabalhar com uma idéia de pena sem que haja, por contrapartida, um incentivo para que o sentenciado seja reinserido na vida social. E a lei de crimes hediondos abandonou esse critério.
JC - A aplicação para organizações criminosas conta com lei ineficaz? Ponte - São vários os outros exemplos de extravagância legislativa. A lei de organizações criminosas, de 1995, também é absolutamente inócua e é um exemplo de péssima técnica legislativa. E vou mais além. Também incluo a lei de lavagem de dinheiro. No Brasil ela se mostra absolutamente ineficaz. A lavagem de dinheiro está ligado com sonegação fiscal, receptação e com a contravenção do jogo do bicho. Acontece que o dinheiro obtido por meio dessas infrações penais não pode ser objeto de lavagem de dinheiro, porque este crime só pode ser reconhecido se ficar demonstrada a ocorrência de infração primária. E essas infrações não são apontadas assim. Então temos um diploma legal ineficaz.
JC - No caso das organizações criminosas dispomos apenas da tipificação de quadrilha ou bando para atuar? Ponte - No que se refere à situação específica de organizações criminosas sim. Porque a lei diz que ela é aplicável às associações e organizações criminosas e a crimes cometidos em quadrilha ou bando. Só que esta lei não define o que é organização criminosa e associação. Sem a definição na lei, eu não tenho como aplicar essa lei a não os casos ligados a quadrilha ou bando. Esse é um problema seríssimo. A lei tem que ser taxativa, trazer a descrição pormenorizada dos comportamentos e estabelecer a resposta penal adequada.
JC - O senhor atua com habeas-corpus na área criminal. O habeas corpus é um instrumento usado de forma excessiva no Judiciário? Ponte - O habeas-corpus eu defino como uma espécie de antibiótico na área processual penal. Todas as vezes que alguém sofre constrangimento ilegal ou ameaça de coação pode combater através do habeas-corpus. É um instrumento imprescindível no estado democrático de direito. É evidente que em alguns momentos ele é utilizado de uma forma excessiva. Mas o habeas-corpus é necessário para a democracia.
JC - Que impressão ficou sobre o que foi aprovado para o estatuto do desarmamento? Ponte - É uma idéia válida. É um propósito positivo e sou favorável ao desarmamento. Me parece que é uma legislação que está em consonância com a realidade nacional. O Brasil não pode mais conviver com a proliferação indiscriminada de armas. A idéia de que o cidadão comum andando armado evita crimes é equivocada. O cidadão de bem não é profissional, não tem hábito e formação e nem preparo para manusear armas. Isso é função da polícia. O estatuto deixa claro que portar arma é proibido, salvo as hipóteses legais. O que será um grande desafio para o governo federal é evitar o comércio paralelo e ilegal de armas.
JC - O CDP repete em um prédio novo um problema antigo: sentenciados continuam lotando as celas provisórias. Qual a avaliação do senhor? Ponte - O enfoque do governo do Estado é absolutamente equivocado nessa área. Infelizmente o Estado de São Paulo está se tornando uma grande prisão. Em muitas cidades encontramos novos Centros de Detenção Provisória e pouquíssimas escolas novas. Há uma preocupação em combater a conseqüência e não a origem. É evidente que precisa ser combatido o problema do sistema prisional. Mas essa resposta pode ser dada através de outros mecanismos, onde a prisão, por exemplo, possa ser uma medida excepcional. Construir CDPs e ter uma pena com caráter meramente intimidatório é ineficaz. A política governamental não ataca a inserção e a inclusão social e assim a criminalidade também não diminui.