09 de julho de 2026
Bairros

Procon também recebe reclamações

Thaís Silveira
| Tempo de leitura: 2 min

Até o Procon (órgão de defesa do consumidor) recebe reclamações referentes a problemas em edifícios. O coordenador local, Silvio Orti, explica que não há relação de consumo nos condomínios. Portando, geralmente os moradores são orientados a procurar o síndico ou a administradora do prédio.

“O condomínio em si não é uma relação de consumo. Não sendo uma relação de consumo, ele não tem aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Pelo menos no seu relacionamento normal”, explica Silvio.

Quando aparecem esses casos, as pessoas são orientadas pelo Procon, que na maior parte das vezes não registra a reclamação.

“O Procon trabalha naquelas cláusulas que são abrangidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Tem que ter presença de um fornecedor e do consumidor, como destinatário final”, acrescenta Silvio.

Só existe relação de consumo quando o condomínio contrata uma prestadora de serviço (para limpeza, por exemplo).

Se o morador não estiver satisfeito com a empresa, ele pode acionar o Procon. Nos casos comportamentais, a relação de consumo não existe. Quando há dúvidas, o Procon registra a reclamação visando esclarecimento da situação.

Silvio explica que geralmente as normas dos condomínios são estabelecidas em assembléias. Conseqüentemente, a relação é regulada pelo Código Civil e deve ser amparada por ele. O código narra em linhas gerais. As linhas mais específicas (o que pode e o que não pode) são tratadas pelos próprios condôminos, no regulamento interno.

Quando há dúvida de interpretação devem ser inseridos itens esclarecedores no regulamento. O Procon orienta os moradores a procurar o síndico ou a administradora do prédio já que cada condomínio tem regras distintas. â€œÉ um campo muito frágil”, avalia o coordenador do órgão.

“Se não tem, eles devem estabelecer normas mais claras de forma que os conflitos possam ser resolvidos da melhor forma, sem criar desarmonia, que é sempre prejudicial para os próprios condôminos”, reforça.

Moradores que se queixam de multas recebidas estão entre os reclamantes que mais freqüentam o Procon. Chegam também ao órgão problemas referentes a barulho e permissão de animais domésticos em apartamento. “Tudo isso são características do condomínio. Alguns proíbem. Outros permitem pequenos animais”, comenta.