10 de julho de 2026
Política

Para TCE, conta de luz exige medição

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo TCE) decidiu, por unanimidade, arquivar processo movido pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) contra a Prefeitura Municipal de Bauru relacionado à cobrança pelo fornecimento de energia elétrica até o ano 2000. O tribunal acolheu o argumento da prefeitura de que a dívida não deve ser paga enquanto houver discussão sobre o valor do débito e sua composição.

O secretário dos Negócios Jurídicos da prefeitura, Emir Maddi, comentou, no início da noite de ontem, que a decisão do TCE derruba a tentativa da companhia de energia de responsabilizar o prefeito pelo não pagamento nos últimos anos. “Por unanimidade, o tribunal decidiu que, se existe dúvida quanto ao valor real da conta e não existe medição do consumo real, o pagamento não deve ser efetuado”, explica.

Em novembro de 2002, a CPFL cobrou R$ 7 milhões do Município pela iluminação de praças e vias públicas. Mas, no final do primeiro semestre passado, a soma passou para R$ 14,3 milhões. Na edição de 8 de outubro passado, o JC revelou que a CPFL cobra pelo fornecimento de energia elétrica sem medir o consumo.

A companhia argumentou que cumpre portaria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Mas a reportagem indagou, sem obter resposta, quais eram os parâmetros utilizados para a cobrança, como número de lâmpadas em funcionamento, watts por ponto de luz e outros critérios de medição.

No processo encaminhado ao TCE, a CPFL alegou que havia descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em um dos argumentos, foi apontado que a lei impede a transferência de débitos entre exercícios.

Já o secretário municipal afirma que o TCE entendeu que a pendência deve ser esclarecida na Justiça, onde já existe ação de cobrança da companhia.

A prefeitura está contestando a cobrança. “O tribunal considerou que a prefeitura está agindo corretamente ao não efetuar pagamentos sobre aquilo que existe dúvida. O tribunal julga que a prefeitura tem o direito de saber o que está sendo cobrado e qual a forma de medição”, argumenta Maddi.

Em um documento revelado pelo JC no mês passado, a companhia se comprometeu a prestar informações sobre o consumo. No protocolo, a empresa também menciona que faria a identificação dos pontos de luz que não funcionaram no período e a correspondente dedução desses valores das faturas mensais.

Mas o acerto não tinha sido realizado até ontem. Depois disso, a reportagem ainda identificou que a CPFL dispõe de contrato assinado com a prefeitura.

A assessoria de imprensa da prefeitura informa que o Tribunal de Contas acatou as considerações do Executivo. “Principalmente os argumentos relacionados à perda de receita dos cofres públicos com a extinção da Taxa de Iluminação Pública (TIP) e pelo fato de a empresa não fornecer o controle de carga de iluminação para a conferência do consumo”, cita.

A Secretaria de Negócios Jurídicos aponta que, desde a década de 80, existia a cobrança da TIP, cujos recursos se destinavam a cobrir as despesas com o serviço de iluminação pública. “Mas essa taxa foi revogada e, a partir do ano 2000, o município deixou de contar com essa receita e não houve contrapartida de aumento de receita ou mesmo criação de novos tributos”, pondera a assessoria do prefeito.

O Executivo alega que o Município trabalha pelo equilíbrio das contas públicas. “Mas é patente que uma perda de aproximadamente R$ 7 milhões em seu orçamento, a partir de 2000, representa um fato danoso à sua vida financeira. E é exatamente isso que contribuiu para a alegada inadimplência verificada nos exercícios de 2000 e posteriores”, complementa.

O jurídico da prefeitura contesta que a cobrança de energia também exige descrição sobre o serviço prestado. “Há a necessidade de prévia discriminação do controle de carga de iluminação pública por mês, devendo constar o total de pontos de iluminação, watts e consumo, ou seja, a quantidade de pontos de lâmpadas existentes (metálica, mercúrio, alógena, fluorescente, incandescente, sódio, mista etc.)”, finaliza.

A assessoria de imprensa da CPFL, com sede em Campinas (SP), não foi localizada ontem à noite para falar sobre o assunto.