09 de julho de 2026
Política

TJ manda Santana de volta à Câmara

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) decidiu, ontem à tarde, através do desembargador Jo Tatsumi, pelo retorno do vereador José Humberto Santana (PTB) à Câmara Municipal de Bauru. A decisão foi obtida pelo advogado Walfrido Aguiar em ação cautelar inominada. A retomada da cadeira vai ocorrer ainda hoje, no lugar do suplente Salvador Afonso (PDT).

Por telefone, o advogado Walfrido Aguiar informou que na medida cautelar argumentou ilegalidades levantadas no processo que culminou com a cassação do mandato de Santana, em maio deste ano.

O despacho favorável a Santana foi dado pelo desembargador da 4.ª Câmara de Direito Público do TJ. Com isso, a legislação processual concede até 30 dias, a partir da decisão, para que seja promovida a ação principal. Nesta medida, o representante do parlamentar vai buscar a confirmação da decisão em seu mérito.

O desembargador Tatsumi descreve que o ato de cassação de mandato pode ter se revestido de ilegalidade. “A alegação conta com sério grau de verosimilhança, revelando bom direito. Pois o senso médio não negará que, ainda que em missão oficial, nada impede que o agente público, sem prejuízo do ofício, visite familiares, como parece ter ocorrido”, aponta a decisão.

Neste caso, Tatsumi salienta que o caso pede a concessão da medida de suspensão do ato de cassação para evitar que isso venha a ocorrer de forma tardia. “Realmente, a circunstância autoriza o uso do poder geral de cautela, de que me valho para, excepcionalmente, conceder a medida”, sintetiza.

Na ação, Walfrido Aguiar sustentou que não procedeu a conduta de falta de decoro parlamentar atribuída ao vereador sob a acusação de que utilizou veículo oficial da Câmara para comparecer à casa de parentes em Brasília (DF). “Na ação cautelar combati a ilegalidade e a alegação de conduta de falta de decoro, que não existiu. Houve falta de justa causa para a cassação e o Tribunal de Justiça, felizmente, restabeleceu essa condição”, cita o advogado.

O defensor de José Humberto Santana destaca que a denúncia de falta de decoro ficou prejudicada porque o objetivo da viagem a Brasília (DF) com carro oficial foi cumprido. “Ficou claro no processo que o vereador foi autorizado pelo presidente da Câmara para a viagem, cuja finalidade foi cumprida”, aponta Aguiar.

Santana esteve em Brasília (DF), em meados de 2001, para cuidar da tramitação de processo relacionado à obtenção de sinal aberto de televisão junto ao Ministério das Comunicações (MC) para o Legislativo. Na oportunidade, o vereador apontou que participou de reunião com a consultoria de comunicação Oaksys, responsável pelo projeto. A empresa confirmou a realização da reunião.

Aguiar explica que faltou justa causa para a cassação. “Afastada a denúncia de falta de decoro com o objetivo da viagem cumprida, não justificava a cassação”, complementa.

Durante o processo, Santana apontou que, mesmo cumprido o roteiro estabelecido para a viagem, resolveu devolver aos cofres do Legislativo os valores relativos às despesas realizadas. “Após cumprir a finalidade da viagem, o vereador mencionou que cumpriu agenda particular o que não se configura como falta de decoro”, opinou o advogado.

A denúncia contra o vereador foi feita pelo Fórum de Discussões por Bauru. A votação favorável ao processo ocorreu por 17 votos a quatro. Salvador Afonso não foi encontrado ontem para comentar a decisão.