O perigo da demora no julgamento da causa foi ressaltado pelo Ministério Público (MP) para que o dano fosse reparado imediatamente. “A continuidade da poluição poderia causar nova matança de peixes”, segundo a tese defendida pelo promotor de justiça do Meio Ambiente, Jorge J. Marques de Oliveira, no item necessidade da liminar.
O pedido foi concedido e a usina teve que adequar o sistema de tratamento de todos os efluentes líquidos industriais sob orientação da Cetesb. Com a coordenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a empresa teve que soltar 500 mil alevinos de peixes das espécies características da região.
Para compensar o dano ambiental causado no ecossistema, a usina fez o plantio de 100 mil árvores nativas nas margens do rio Jaú. O plantio foi feito sob a orientação do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN).
A recomposição da mata ciliar trouxe ainda uma recomendação. “A usina tem que cuidar das árvores durante três anos, sujeita a fazer a substituição das espécies que morrerem.” Uma multa de R$ 500 mil completou a condenação provisória. O valor destina-se ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.