11 de julho de 2026
Política

Izzo Filho fica inelegível por 10 anos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Fórum de Bauru recebeu processo para execução de sentença definitiva (transitada em julgado) em que o ex-prefeito Antonio Izzo Filho perde os direitos políticos pelo período de 10 anos. A confirmação de sentença refere-se à condenação por improbidade administrativa em relação a irregularidades apontadas sobre desapropriação de terras do pecuarista José Amir Neme Mobaid, em 1998.

A execução foi enviada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após julgamento de recurso no processo que discutiu a ocorrência de prejuízo ao erário em relação à gleba de terras desapropriada pelo ex-prefeito, cobrança de propina no pagamento da indenização e edição de um segundo decreto de expropriação de terras com desvio de finalidade.

O advogado do ex-prefeito, Ailton José Gimenez, confirma o trânsito em julgado da sentença. Porém, ele informa que será protocolada uma ação rescisória no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), onde a defesa vai questionar que não houve desvio de finalidade no decreto de desapropriação emitido em relação a terras de José Amir Mobaid na época.

Gimenez ressalta que a ação do Ministério Público do Estado (MP) não levou à condenação por irregularidade na desapropriação. A sentença ainda apontou que não houve prejuízo ao erário. “O Izzo foi cassado por irregularidade na desapropriação e o Judiciário demonstrou que isso não ocorreu”, cita.

Outra contestação refere-se à represália pelo segundo decreto de utilidade pública emitido à época também sobre terras de Mobaid. “Nós também entendemos que não houve desvio de finalidade no decreto posterior de declaração de utilidade para outra gleba de terras porque a medida foi revogada e isso não leva à improbidade”, comenta.

Contudo, a decisão, na época proferida pelo juiz da Comarca de Bauru Mauro Ruiz Daró, foi mantida no Tribunal de Justiça (TJ). O processo também não sofreu modificação através de recursos no STJ.

Com isso, Izzo também está proibido de contratar com o poder público por 10 anos. A situação jurídica afasta a possibilidade de acesso a cargo ou função pública pelo mesmo prazo e resulta na suspensão do título de eleitor.

De outro lado, porém, o ex-prefeito não terá de recolher multa em razão do processo e nem lhe foi imposta a obrigação de devolver valores ao erário.

Na época, o Ministério Público, através do promotor Carlos Roberto Simioni, não questionou a desapropriação das terras, considerada regular e motivada pela necessidade de abertura de ruas. O ex-prefeito, de seu lado, também não sofreu condenação sob a tese de que as terras poderiam ter sido obtidas por doação.

Mas as sentenças de primeira e segunda instância apontam que a tese de improbidade foi gerada com o agravante de que o caso foi gerado a partir de exigência de propina para o pagamento de indenização pela desapropriação.

A decisão alcança a edição do decreto suplementar de utilidade pública como ato de represália após a denúncia do dono das terras ter vindo a público.

Histórico

A decisão descreveu que o caso ocorreu mediante a emissão de dois cheques pela prefeitura, um de R$ 100 mil e outro no valor de R$ 80 mil, na oportunidade. O primeiro respondeu pelo valor da desapropriação e o segundo foi transferido para assessores ou intermediários do ex-prefeito a título de exigência de propina.

O pagamento indevido não ocorreu porque o pecuarista, dono das terras expropriadas pela prefeitura, sustou o pagamento do cheque de R$ 80 mil que fora endossado em favor de terceiros na época.

A sentença, na oportunidade, alcançou o então procurador geral da prefeitura, Valdir Antonio dos Santos; o ex-chefe de Gabinete do prefeito, Antonio Aparecido Belarmino; o ex-assessor da prefeitura, Luiz Roberto Schincarioli e os intermediários Marcelo dos Santos e André Luiz Manin.

A execução impede os sentenciados de contratar com o poder público e suspende os seus direitos políticos também por 10 anos.

A ação criminal em relação ao pedido de propina está tramitando em fase de recurso no Judiciário.