O decreto que regulamenta a lei que criou o Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial de Bauru.
O documento institui as atribuições dos membros do conselho diretor do fundo e normatiza sua operacionalização, que tem por finalidade prover recursos necessários ao desempenho das atividades do Corpo de Bombeiros.
De acordo com o texto do decreto, as receitas apuradas serão depositadas mensalmente em conta especial sob a denominação do Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros (Fumb), na agência do Banco do Brasil S/A.
Os membros do conselho diretor serão nomeados pelo prefeito por indicação das instituições que compõem o Conselho até o oitavo dia útil de cada mandato.
Na atual legislatura, o conselho diretor do Fumb será nomeado 15 dias após a publicação, a contar de ontem. A Lei de criação do Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros prevê que o Fumb será constituído de auxílios, subvenções e doações estaduais, federais ou privadas, dotações orçamentárias e créditos adicionais que venham a ser autorizados por lei e atribuídos ao Corpo de Bombeiros de Bauru; recursos decorrentes de alienação de materiais, bens ou equipamentos considerados inservíveis ou obsoletos; quaisquer outras rendas eventuais relacionadas com a ativação do Corpo de Bombeiros de Bauru; recursos advindos da co-participação de municípios limítrofes ou não, ajustados em convênio que regule a prestação de serviços do Corpo de Bombeiros de Bauru; juros bancários e capital provenientes da imobilização ou aplicação do Fumb.
O conselho diretor terá a seguinte composição: prefeito municipal (presidente-nato), Comandante do Corpo de Bombeiros de Bauru - vice-presidente, um membro designado pela Câmara Municipal de Bauru, um membro da comunidade, um membro da Secretaria de Planejamento e um membro oficial do Corpo de Bombeiros.
Os membros do conselho diretor do Fumb serão nomeados através de decreto municipal. A lei prevê que o Fumb terá ainda um serviço administrativo responsável pela administração, contabilidade, controle e movimentação de recursos financeiros composto por coordenador de administração e fazenda, tesoureiro, contabilista e secretário.
O tesoureiro, o secretário e o contabilista serão designados entre os servidores municipais e entre os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros de Bauru que possuam atividades ou capacitação funcional inerentes à função.
O serviço administrativo contará com o assessoramento dos órgãos próprios da administração municipal. Os membros do serviço administrativo do Fumb participarão das reuniões do fundo, mas não votarão nas deliberações do conselho diretor. O Fumb integrará o orçamento anual do município.